Das 1.517 faltas, apenas há 16 faltas injustificadas e Maria Luís Albuquerque foi a única a atingir as três ausências injustificadas.
Entre os deputados com duas faltas injustificadas contam-se Maria Antónia Almeida Santos (PS), Miguel Morgado (PSD), Filipe Anacoreta Correia, João Almeida e Teresa Caeiro (CDS-PP).
Com uma falta injustificada estão os deputados António Leitão Amaro (PSD), José Manuel Pureza (BE) e Cecília Meireles (CDS-PP).
Desde 1975, ano em que foi eleito o primeiro parlamento após a Revolução dos Cravos, a Assembleia Constituinte, nenhum deputado perdeu o mandato por faltas.
Segundo a alínea b) do artigo 3.º do Regimento da Assembleia da República, há perda de mandato “quando o deputado não tome assento na assembleia até à quarta reunião ou deixe de comparecer a quatro reuniões do plenário por cada sessão legislativa, salvo motivo justificado”.
E os motivos justificados estão descritos no n.º 2 do artigo 8.º do Estatuto do Deputado.
"Considera-se motivo justificado a doença, o casamento, a maternidade e a paternidade, o luto, a força maior, a missão ou o trabalho parlamentar e o trabalho político ou do partido a que o deputado pertence, bem como a participação em atividades parlamentares".
O n.º 4 do mesmo artigo estipula que, "em casos excecionais, as dificuldades de transporte podem ser consideradas como justificação de faltas".
O artigo 23.º do estatuto determina que seja descontado 1/20 do vencimento mensal do deputado por cada falta, nas três primeiras, e 1/10 nas seguintes.
Deputados com faltas injustificadas:
Maria Luís Albuquerque (PSD) - 3
Maria Antónia Almeida Santos (PS) - 2
Miguel Morgado (PSD) - 2
Filipe Anacoreta Correia (CDS-PP) - 2
João Almeida (CDS-PP) - 2
Teresa Caeiro (CDS-PP) - 2
António Leitão Amaro (PSD) - 1
José Manuel Pureza (BE) - 1
Cecília Meireles (CDS-PP) - 1
Comentários