Em comunicado, divulgado na página da internet do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), é dito que a acusação foi deduzida em janeiro e que o médico acusado receitava medicamentos de determinados laboratórios que eram adquiridos por terceiros e não pelos utentes identificados nas receitas.

“O arguido procedia à emissão de receitas médicas, sem prévia existência de qualquer ato médico que a justificasse, prescrevendo medicação selecionada com base em elevadas taxas de comparticipação, receitas que não se destinavam aos utentes em nome de quem eram emitidas”, lê-se na nota.

A atuação criminosa do médico causou ao Estado, via Serviço Nacional de Saúde, um prejuízo de mais de 339 mil euros devido a comparticipações pagas indevidamente.