“Com referência ao aviso prévio de greve emitido no dia 8 de outubro de 2018 pela frente sindical […] para o período das zero horas de 15 de outubro às vinte e quatro horas de 31 de dezembro de 2018, a “toda a atividade identificada no presente pré-aviso”, cumpre informar que o Ministério da Educação entende não estarem reunidos os requisitos formais e materiais legalmente exigidos para a decretação da greve, pelo que considera que a greve está decretada de forma ilegítima, posição em que é secundado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado, JurisAPP”, lê-se no documento, que foi enviado pelo Ministério aos sindicatos.

A nota emitida pelo Ministério da Educação, com data de hoje, informa que, com base no entendimento jurídico defendido pelo Ministério da Educação, “considerar-se-ão como faltas injustificadas eventuais ausências de trabalhador”, acrescentando ainda que a informação “será levada ao conhecimento de todas as entidades a quem foi dirigido o aviso prévio, bem como divulgada junto dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas”.

Segundo o documento, um dos pontos que o Ministério da Educação contesta diz respeito a “aspetos formais” que se prendem com os prazos de apresentação dos pré-avisos de greve, defendendo que “tratando-se de greve em setor que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, não foi cumprida a antecedência de 10 dias úteis”, acrescentando que foi feita “uma referência expressa à desnecessidade de fixação de serviços mínimos”.

A tutela entende também que o pré-aviso de greve não identifica, como devia, as atividades que podem ser afetadas pela greve decretada pelos professores.

“A adesão individual do trabalhador tem de ser cognoscível pelo empregador, pelo que deve ser de sentido e significado inequívocos, o que não acontece no presente caso. Entende-se assim estar-se em presença de uma greve “self-service” que, conforme resultou do citado Parecer nº 1/99 da Procuradoria-Geral da República, não é lícita”, lê-se no documento.

Os professores iniciam na segunda-feira uma greve, que se estende até ao final do ano, a todas as tarefas que fiquem fora das 35 horas de trabalho semanal, para reivindicar a contagem integral do tempo de serviço congelado.

A greve foi convocada pela frente sindical que integra dez estruturas e inclui as duas federações de professores – Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e Federação Nacional de Educação (FNE).

"Os professores e educadores, enquanto não for garantida a contabilização de todo o tempo de serviço que cumpriram e regularizados os seus horários de trabalho, irão limitar-se a cumprir escrupulosamente o horário de 35 horas a que estão obrigados, o que significa que a lei, no que concerne à sua organização interna, terá de ser escrupulosamente respeitada", afirmam os sindicatos no pré-aviso de greve.

Assim, os docentes farão greve às reuniões para as quais forem convocados, “caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário”, assim como “greve às atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento" e "greve à frequência de ações de formação a que estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento".

Em causa está a decisão do Governo em “eliminar anos de trabalho aos professores” além de impor, todos os anos, horários de trabalho que “agravam em 30% os seus horários”.

Os professores contestam o decreto-lei aprovado recentemente pelo governo que veio definir que os professores vão recuperar dois anos, nove meses e 18 dias do tempo de serviço efetuado.

A decisão não desmobilizou os docentes que garantem que irão desistir de exigir a contabilização de nove anos, quatro meses e dois dias.

Os professores depositam as esperanças no Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, de quem esperam que não promulgue o diploma do Governo quando este lhe for remetido, por entenderem que é ilegal, violando o estipulado na lei do OE de 2018.

Até agora, o Bloco de Esquerda e o PCP já anunciaram que vão pedir a apreciação parlamentar do decreto-lei do Governo e o CDS-PP admitiu seguir o mesmo caminho.


Notícia atualizada às 19:38