Por outro lado, as escolas são convidadas a apostar na constituição de equipas pedagógicas, “prática já adotada por muitas durante o ano piloto do Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular”, que, segundo a tutela, “evita a dispersão dos professores por múltiplos conselhos de turma e rentabiliza o seu trabalho, concentrando e reduzindo as suas reuniões”.
As medidas constam no Despacho de Organização do Ano Letivo, que estabelece princípios para a distribuição do serviço.
No documento é “clarificada a distinção entre componente letiva e componente não letiva, com uma remissão expMícita para o disposto no Estatuto da Carreira Docente”, afirma o ministério, em comunicado.
Mantém-se a atribuição de crédito suplementar para o Desporto Escolar e inscreve-se na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores o apoio a docentes com deficiência visual.
Fica também na componente não letiva de estabelecimento do horário dos professores a participação, “devidamente autorizada”, quer em articulação com o centro de formação da associação de escolas, quer por iniciativa do docente, em ações de formação contínua que incidam sobre “conteúdos de natureza científico didática com ligação à matéria curricular lecionada”.
O Ministério diz ainda que é introduzida uma maior flexibilidade na distribuição das horas para fins de gestão “administrativos ou pedagógicos”, podendo horas remanescentes de cargos diretivos ser afetas ao horário dos professores para o desempenho de funções pedagógicas e “permitindo-se uma gestão global das horas de coordenação de estabelecimento”.
A componente curricular de Cidadania e Desenvolvimento deve ser atribuída a um professor do conselho de turma, “evitando-se o aumento de turmas por professor”, sublinha o ministério.
“Reforça-se o crédito horário das escolas TEIP (Territórios Educativos de Intervenção Prioritária), introduzindo-se transparência na atribuição de horas de trabalho a estas escolas e exercendo-se discriminação positiva para estes contextos socioeconomicamente mais desfavorecidos”, lê-se na nota divulgada pelo Ministério.
A tutela frisa ainda que se estende a atribuição de crédito horário às escolas que ministram ensino profissional e ensino artístico especializado, “eliminando-se uma discriminação negativa” destes estabelecimentos.
“Dá-se às escolas a liberdade de, quando recorrem à contratação para crédito horário, poderem optar entre a contratação de docentes ou técnicos (psicólogos, mediadores, etc.)”, de acordo com o documento.
No horário de trabalho do docente é obrigatoriamente registada a totalidade das horas correspondentes à duração da respetiva prestação semanal de trabalho, com exceção da componente não letiva destinada a trabalho individual e da participação em reuniões de natureza pedagógica, “convocadas nos termos legais”, que decorram de necessidades ocasionais.
Determina-se a atribuição de quatro horas de trabalho por semana aos diretores de turma, distribuídas entre a componente letiva e não letiva, podendo os Conselhos Pedagógicos encontrar outras formas de organização “em função dos perfis das turmas”.
As coadjuvações são inscritas na componente letiva, através do crédito horário e “reforçam-se os instrumentos de fiscalização do incumprimento” na constituição dos horários dos professores.
O Ministério alega que estas e outras medidas já anunciadas estão a ser conduzidas no sentido de melhorar as condições de trabalho dos professores, numa altura em que as negociações com os sindicatos estão prestes a ser retomadas, com o foco na contabilização do tempo de serviço, no âmbito do descongelamento da carreira.
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