Segundo o despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Sintra, a que a agência Lusa teve hoje acesso, o MP ordenou o arquivamento dos autos, ao concluir pela “inexistência de qualquer crime” no âmbito deste inquérito, que teve origem numa denúncia anónima remetida a este DIAP, em 2016, pelo Sindicato Unificado da PSP.
A queixa explicava que, entre 2014 e 2016, o comandante da Divisão da PSP da Amadora, o chefe de Área Operacional e o então comandante da Esquadra da Brandoa, juntamente com a chefe de Divisão de Obras Públicas da Câmara Municipal da Amadora e duas empresas privadas de construção civil, que operavam naquele concelho, faziam parte de um suposto esquema de corrupção.
A denúncia relatava que os oficiais da PSP “evitavam a autuação a estas empresas por não cumprimento das regras de segurança e licenciamento”, a troco de dinheiro, entregues em “envelopes nas instalações policiais”, e de viagens ao Brasil.
O MP sustenta que não se provou nenhuma das situações descritas na denúncia anónima nem que algum dos visados tivesse cometido qualquer crime, salientando que as chefias policiais e a Câmara da Amadora atuaram sempre dentro da legalidade.
O despacho acrescenta que nenhum dos polícias ouvidos em inquérito referiu ter recebido ordens para não fiscalizar, e que as coimas relativas a três contraordenações sempre existiram e foram passadas em nome do responsável da obra, que posteriormente as remeteu para a empresa, que as viria a pagar.
O MP esclarece que o facto de o responsável da obra ser o arguido nos três autos de contraordenação, explica a razão pela qual a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) não possuía “registos de qualquer autuação nesse dia associados” à empresa de construção civil em causa, o que na fase inicial desta investigação “levou a que houvesse a mais do que fundada suspeita de que os autos, de alguma forma, tinham sido anulados”.
Em relação às alegadas viagens oferecidas pelas empresas aos oficiais em causa, o MP sublinha que, desde 2012 e até hoje, um destes graduados “nunca entrou em território brasileiro”.
No mesmo período, em relação ao então comandante da Divisão da PSP da Amadora, o despacho de arquivamento salienta que este “realizou todos os anos uma viagem ao Brasil”, mas que as mesmas foram sempre pagas com dinheiro próprio.
A queixa anónima fazia referência a três autos de contraordenação concretos, que o então comandante da Esquadra da Brandoa teria, alegadamente, ordenado, a sua anulação.
O documento anónimo referia que estes autos não teriam sido enviados à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária e que havia sido ordenada a sua substituição por autos informáticos.
O Ministério Público e a Polícia Judiciária solicitaram à ANSR dados sobre estas contraordenações aplicadas a uma das empresas, mas os mesmos não foram encontrados por aquela Autoridade.
Nessa sequência, em 19 de janeiro de 2018, realizaram-se buscas à Esquadra da Brandoa.
Numa nota publicada nesse dia, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa explicava que as buscas visavam investigar “condutas relacionadas com atividade desenvolvida por agentes de autoridade no desempenho das suas funções, designadamente na fiscalização de obras públicas executadas no concelho da Amadora, com eventual repercussão na segurança rodoviária”.
Comentários