Nas alegações finais do julgamento, no Tribunal Judicial de Braga, a procuradora do MP defendeu que Mesquita Machado, que dirigiu a autarquia eleito pelo PS, agiu com intenção de favorecer a filha e o genro, com prejuízo para o erário público.
Disse ainda que a sociedade “reclama” condenação exemplar para os crimes praticados por titulares de cargos públicos, pelo que pediu pena de prisão para o antigo autarca.
Admitiu, no entanto, que a pena possa ser “cumprida em sociedade”, ou seja, suspensa na sua execução.
No processo, são igualmente arguidos os cinco vereadores socialistas do mandato 2009/2013 que votaram a favor da expropriação, mas em relação a estes o MP admitiu a absolvição, considerando que terão agido apenas com “dolo eventual”, o que não é suficiente para o preenchimento dos crimes de que são acusados.
Os arguidos respondem pela coautoria e em concurso real de um crime de participação económica em negócio e de um crime de abuso de poder.
Para o MP, apenas Mesquita Machado deve ser condenado e “ou por um crime ou pelo outro”.
O MP refere que a expropriação do quarteirão das Convertidas foi aprovada pela maioria socialista na Câmara de Braga, em maio de 2013, por 2,9 milhões de euros, quando o seu valor comercial não excederia os 694 mil euros.
Esses imóveis pertenciam a uma sociedade do genro de Mesquita Machado e sobre os mesmos estavam em vigor hipotecas a favor de um banco para garantia de financiamentos obtidos pela referida sociedade, num montante de 2,7 milhões de euros.
Em finais de abril de 2013, e ainda de acordo com o MP, a sociedade do genro de Mesquita Machado, por escritura pública, declarou vender aqueles imóveis a uma imobiliária, por 2,6 milhões de euros.
No entanto, a imobiliária compradora "não pagou qualquer preço" à sociedade vendedora.
O MP diz que "o único propósito" daquele negócio era que os prédios deixassem de pertencer à sociedade do genro de Mesquita Machado.
Diz ainda o MP que a decisão de celebrar esse negócio "resultou de acordo feito" entre Mesquita Machado e os compradores e vendedores.
O autarca quereria, assim, "ocultar as suas reais intenções com a decisão de expropriação dos referidos prédios" e que essa mesma decisão "não viesse a ser relacionada com o seu genro e filha".
A sociedade do genro de Mesquita encontrava-se numa situação financeira "difícil", com "sucessivos incumprimentos" perante a banca.
O património da sociedade era "manifestamente insuficiente para pagar os créditos assumidos", pelo que tanto o genro como a filha de Mesquita Machado estavam "em risco iminente" de perda do seu património pessoal.
No julgamento, Mesquita Machado disse que não tinha "conhecimento nenhum" da situação financeira da empresa em causa nem que a filha era sócia dessa mesma empresa.
Disse ainda que desconhecia as alegadas dificuldades financeiras da filha e do genro.
"Na minha casa, sempre tivemos como princípio manter a privacidade de cada um e não misturar negócios com relações familiares", sublinhou.
Na acusação, o MP sublinha ainda que, anteriormente, a Câmara sempre tinha falado na construção da Pousada da Juventude na Quinta de S. Francisco, tendo até conseguido um financiamento de quase 1,5 milhões para a obra, que estava avaliada em 1,8 milhões, só tendo o município de entrar com a diferença.
O MP diz ainda que a opção pela construção da pousada no "quarteirão das Convertidas" implicava uma despesa camarária superior a 7 milhões de euros.
Os números foram refutados por Mesquita Machado, que afirmou que, feitas as contas, a opção pelas Convertidas acabaria por ter custos mais baixos para o município.
A expropriação foi, entretanto, revogada pelo executivo de Ricardo Rio (PSD/CDS-PP/PPM), após ganhar as eleições autárquicas de 2013.
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