“O Ministério Público, por não concordar com o teor da sentença, vai interpor recurso da mesma”, segundo uma nota hoje publicada na página da Comarca de Lisboa.
O Juízo Local Criminal de Lisboa, por sentença proferida esta quarta-feira, decidiu julgar a acusação deduzida pelo Ministério Público improcedente por não provada, e a acusação particular parcialmente procedente, por parcialmente provada.
Assim, o tribunal absolveu o arguido da prática de um crime de violência doméstica e de 22 crimes de difamação.
Manuel Maria Carrilho foi condenado pela prática de um crime de difamação numa pena de multa no montante de 900 euros e no pagamento à assistente de uma indemnização, a título de danos não patrimoniais, no valor de 3.000 euros.
A sentença surge na sequência de nova audiência realizada pelo Tribunal Criminal de Lisboa, para dar cumprimento ao acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa de 25 de junho, relativa ao processo intentado pela por Barbara Guimarães a 18 de outubro de 2013.
Esta é a terceira vez que Manuel Maria Carrilho é absolvido no âmbito do mesmo processo. A primeira absolvição foi a 17 de dezembro de 2017 e a segunda a 15 de março de 2019.
A 15 de março de 2019, o Juízo Criminal de Lisboa manteve inalterada a decisão de 2017 de absolver o ex-ministro Manuel Maria Carrilho do crime de violência doméstica contra a ex-mulher Bárbara Guimarães, após reabertura do julgamento devido a um lapso de datas.
“A decisão mantém-se absolutamente inalterada”, disse a juíza Joana Ferrer, logo no começo da leitura da sentença proferida, após o julgamento ter sido reaberto em virtude de um erro de datas quanto a uma alegada ameaça que constava na acusação.
A reabertura da audiência do julgamento, que havia terminado com a absolvição do antigo ministro da Cultura em 2017, resultou de uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, relacionada com a alteração da data em que terá ocorrido uma alegada ameaça de morte do arguido e antigo ministro da Cultura à sua então mulher, a apresentadora de televisão Bárbara Guimarães.
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