A cliente pedia ainda mais 2.500 euros, a título de indemnização por danos não patrimoniais.
O tribunal absolveu o banco, considerando que a cliente foi a culpada da burla, por, em resposta a um e-mail fraudulento, ter fornecido todos os dados do seu cartão matriz, necessários para a utilização do sistema de ‘homebanking’.
Contactado pela Lusa, o advogado da cliente, Álvaro Matos Martins, disse que vai recorrer da sentença, sublinhando que esta assentou “exclusivamente” no depoimento de uma funcionária do banco, “naturalmente parte interessada no caso”.
Nas alegações finais do julgamento, Álvaro Matos Martins já tinha dito que o banco foi “completamente negligente, por não ter agido perante a movimentação “de todo inusitada” da conta.
Em causa estão 58 movimentos em quatro dias, a maior parte dos quais a partir das 23:00 e quase todos do mesmo valor, feitos para pagamentos de bens e serviços à entidade 11249.
Álvaro Martins sublinhou que se trata de uma “entidade fraudulenta”, que à data dos factos já teria sido bloqueada por outros bancos.
“Não se percebe por que é que o Montepio não a bloqueou”, referiu.
Os 58 movimentos na conta ocorreram entre 04 e 07 de janeiro de 2017.
Daqueles movimentos, 36 são do mesmo valor (483,80 euros) e 18 foram feitos de forma consecutiva.
Desapareceram da conta 28.596 euros.
Álvaro Martins alegou que em causa está “todo um quadro que saiu da normalidade de um cliente” que até ali nunca teria utilizado o ‘homebanking’ para efetuar pagamentos, mas apenas para consultar o saldo.
Por isso, considera que o banco deveria ter “barrado as operações”.
Já a advogada do Montepio, Teresa Taveira, alegou que o banco deu “integral cumprimento” aos seus deveres em matéria de ‘homebanking’ e atribuiu a culpa à cliente.
Nas alegações, Teresa Taveira disse que, na altura dos factos, o banco não sofreu qualquer ataque informático e considerou que a queixosa terá fornecido todos os dados do cartão matriz em resposta a uma mensagem fraudulenta.
“Essa foi a única causa da fraude. A atitude dos utilizadores é o único elemento que os bancos não conseguem controlar”, acrescentou, sublinhando que são “constantes” os avisos aos clientes para não inserirem todos os dados do cartão.
Disse ainda que não há nenhuma prova de que a entidade 11249 estivesse bloqueada na banca em geral.
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