“A Procuradoria-Geral da República encontra-se a analisar a questão com vista a decidir se há ou não algum procedimento a desencadear no âmbito das competências do Ministério Público”, diz a PGR numa resposta escrita à agência Lusa.

Na manhã de quarta-feira o porta-voz do Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas, advogado de profissão, afirmou aos jornalistas que os motoristas não iam cumprir os serviços mínimos e a requisição civil, em solidariedade para com os colegas que foram identificados na terça-feira pela GNR.

“Em solidariedade para com os seus colegas [que foram notificados], ninguém vai sair daqui hoje”, disse Pardal Henriques na quarta-feira de manhã, na Companhia Logística de Combustíveis, em Aveiras de Cima.

“Ninguém vai cumprir nem serviços mínimos nem requisição civil, não vão fazer absolutamente nada”, sublinhou o também assessor jurídico do sindicato.

Mais tarde e no mesmo local, Pedro Pardal Henriques, disse que o incumprimento dos serviços mínimos não foi determinado por alguém, mas sim decidido pelos motoristas.

O Código Penal prevê como ilícitos criminais a instigação pública a um crime (artigo 297) e o incitamento à desobediência coletiva (artigo 330).

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