O Juízo Central Criminal de Lisboa condenou no passado dia 19 de dezembro o arguido, de 19 anos, apenas por detenção de arma proibida, deixando cair a acusação dos dois crimes de terrorismo, decretando ainda o cumprimento da pena num estabelecimento prisional para inimputáveis.

“O Ministério Público, após análise da decisão, dela interpôs recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa”, adiantou hoje à Lusa fonte oficial da Procuradoria-Geral da República.

O recurso da defesa de João Carreira já tinha sido avançado pelo Correio da Manhã e confirmado por Jorge Pracana.

O advogado revelou à Lusa que, no recurso apresentado, contesta a medida da pena e a sua não suspensão, ainda que sujeita a regime probatório.

Apesar de a condenação ser inferior a cinco anos de prisão e admitir, por isso, aplicação de pena suspensa, o tribunal entendeu que "nem a comunidade está preparada para receber o arguido de volta", nem João Carreira "está pronto para voltar a uma vida fora" da prisão, pelo que a perigosidade do arguido levou o coletivo de juízes a não suspender a pena, tornando-a efetiva.

No acórdão, o coletivo de juízes presidido por Nuno Costa considerou não terem ficado preenchidos os requisitos dos crimes de terrorismo de que o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP), nem o crime de treino para terrorismo que tinha sido pedido pela procuradora durante as alegações finais.

O jovem, que sofre de autismo, foi detido pela PJ, em fevereiro passado, na posse de facas, uma besta e cocktails molotov, entre outro material perigoso.

Segundo o plano desmantelado pela PJ, a ação terrorista estava marcada para 11 de fevereiro de 2022. Após ser detido, João Carreira ficou em prisão preventiva, tendo a medida de coação sido substituída por internamento preventivo no Hospital Prisional de Caxias.