Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a agência Lusa teve acesso, sete arguidos decidiram, em 2016, "engendrar um esquema" para a venda de um imóvel devoluto que não era seu, avaliado em meio milhão de euros, e usufruir das receitas daí provenientes. Para o efeito formaram uma organização, dentro da qual definiram tarefas para cada um.

Na leitura do acórdão, a presidente do coletivo de juízes, Helena Pinto, justificou a pena suspensa com “a idade” da arguida, o facto de não ter antecedentes criminais e o de ter praticado o crime para ajudar o filho, também arguido no processo, condenado a 10 anos de prisão.

Além da mulher, de 90 anos, com nacionalidade brasileira e portuguesa, são arguidos neste processo um filho, uma filha, um neto e uma sobrinha da arguida, que se encontrava em prisão preventiva no Estabelecimento Prisional de Tires desde novembro de 2016. Há ainda dois arguidos sem parentesco com a idosa.

A idosa saiu em liberdade, mas ficou proibida de se ausentar do país e com a obrigatoriedade de se apresentar duas vezes por semana na esquadra policial da área de residência, na zona do Estoril, concelho de Cascais (distrito de Lisboa), até trânsito em julgado da decisão.

A sobrinha da arguida foi condenada a seis anos de prisão efetiva, tendo o tribunal absolvido os restantes quatro arguidos do caso (incluindo os dois arguidos sem parentesco com a idosa).

Em causa estão crimes de burla qualificada, tentativa de burla, falsificação de documento, associação criminosa, branqueamento de capitais e auxílio material.

O tribunal não deu como provado a existência de uma associação criminosa, absolvendo a única arguida acusada de auxílio material.

A idosa, o filho e a sua sobrinha foram condenados por burla qualificada, tentativa de burla, falsificação de documento e branqueamento de capitais, em cúmulo jurídico, a penas únicas de cinco anos (suspensa na sua execução por igual período), 10 e seis anos de prisão efetiva, respetivamente.

O tribunal deu como provada apenas a participação destes três arguidos na burla da venda do imóvel.

À saída da sala de audiência, o advogado da arguida de 90 anos e do seu filho disse aos jornalistas que, em relação ao arguido, condenado por reincidência e que se encontra a cumprir pena de prisão à ordem de processos de burla e falsificação de documento, vai recorrer da decisão.

Em relação à idosa, Lopes Guerreiro afirmou que ainda vai ponderar se interpõe recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Segundo a acusação do MP, no esquema que montaram, os arguidos elaboraram atas de assembleias gerais que não se realizaram, de uma sociedade comercial, proprietária do imóvel, à qual dois deles já tinham pertencido.

Nesses documentos, falsificaram assinaturas, segundo o MP.

Com esses documentos falsificados, conseguiram comprovar que eram sócios-gerentes da empresa, junto da Conservatória do Registo Predial, e abrir contas bancárias em nome da entidade comercial para movimentarem, sendo acusados de enganar esses funcionários.

Os arguidos começaram a contactar potenciais clientes e conseguiram vender o apartamento em outubro desse ano por 400 mil euros, tendo recebido uma transferência de 300 mil euros.

Com o dinheiro obtido, começaram a fazer levantamentos e a efetuar pagamentos por cartão de débito, entre eles a compra de joias no valor de 5.000 euros.

[Notícia atualizada às 14h53]