Em declarações à agência Lusa, à margem das Jornadas de Direito Animal, a presidente do ONDAID, Sandra Horta e Silva, apontou que esta entidade está "a estudar" a lei atual, bem como os projetos de alteração que visam a permissão ou proibição de entrada de animais em estabelecimentos comerciais, mas considera que esta matéria "poderia ter uma discussão simples como acontece em tantos países civilizados".
"O observatório ainda não adotou uma posição porque a lei tem de ser regulamentada em condições. O que nós sabemos é que a entrada de animais em restaurantes em muitos e muitos países da Europa e há muitos e muitos anos não constitui problema nenhum. Só aqui é que se arranja problemas para tudo", disse.
Já o jurista António Pereira da Costa — que na sessão da manhã falou do novo estatuto jurídico-civil dos animais — considerou que a discussão atual em torno da entrada de animais em restaurantes é "uma tolice".
"Uma grande parte da legislação que existe não tem sentido. É uma tolice e não tem nada de se fazer legislação. Acho que os restaurantes é que deviam decidir. Acho que devia imperar o bom senso", defendeu o jurista.
As Jornadas de Direito Animal, que hoje decorrem na Universidade Lusíada do Porto, juntam magistrados, advogados, órgãos de polícia e veterinários.
A natureza jurídica dos animais, as obrigações dos detentores, os animais em condomínios e o papel dos órgãos de política criminal são alguns dos temas em debate.
Sandra Horta e Silva, que foi responsável pela apresentação do tema Implicações do Novo Estatuto Jurídico dos Animais no Direito da Família, defendeu que existem lacunas na lei no que diz respeito ao destino dos animais em caso de separação dos cônjuges.
"A lei não é precisa e pode dar azo a duplas considerações. Por exemplo, existem conservatórias que exigem os registos e o ‘chip’ do animal antes de proceder à homologação do acordo e outras que entendem que não é necessário porque a lei não o exige", disse a também advogada.
Um dos exemplos dados por Sandra Silva prende-se com as uniões de facto, sendo que, em caso de separação do casal, não está previsto na lei com quem fica o animal de companhia.
"Nas uniões de facto existem mecanismos legais para se fazer a atribuição da casa morada de família, mas não há nenhuma previsão de proteção do animal", disse a advogada.
A responsável admitiu que é por causa das "lacunas e imprecisões" que em Portugal "existe uma grande reticência em comunicar, nos processos, [a existência de] os animais de companhia": "Os advogados procuram reunir antes ou depois com os cônjuges e decidir entre eles", contou.
Já António Pereira da Costa referiu que "Portugal está praticamente na mesma" no que diz respeito ao estatuto jurídico dos animais, apesar de este ter sido recentemente alterado, estabelecendo que "os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica em virtude da sua natureza", deixando de ser vistos como "coisas".
"Os animais não são coisas, mas a lei que se aplica é a mesma", disse o jurista perante uma plateia que juntou alunos universitários, responsáveis de associações de direitos dos animais, juristas, entre outros.
À margem da sessão, António Pereira da Costa frisou, em declarações à Lusa, que esta realidade é transversal a muitos países, dando os exemplos da Áustria, Suíça e Alemanha.
"Toda a gente tem a mesma dificuldade. Legislar sobre os direitos dos animais é uma coisa mais complexa do que parece. Há muita coisa a fazer antes da legislação", defendeu.
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