O aspartame é utilizado em produtos conhecidos como a Coca-Cola, as pastilhas elásticas Extra da Mars e algumas bebidas da Snapple. De acordo com a Agência Internacional para a Investigação do Cancro (IARC), da Organização Mundial de Saúde (OMS), este adoçante pode ser “possivelmente cancerígeno para os seres humanos”, sendo que existem 1300 estudos a serem analisados antes de anunciarem uma decisão final.

A lista de substâncias avaliadas pela IARC indica apenas aquelas que podem constituir risco e não a quantidade desaconselhada para consumo. Essa estimativa cabe ao comité conjunto de especialistas em alimentação e aditivos da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura e da Organização Mundial de Saúde, conhecido por JECFA, que também vai rever a sua posição sobre o aspartame em julho.

A última recomendação da JECFA sobre este produto data de 1981, altura em que o consumo de aspartame foi considerado seguro dentro de um limite diário bastante alargado: por exemplo, um adulto com 60 kg teria de beber entre 12 e 30 latas de refrigerante sem açúcar todos os dias para a JECFA considerar que estava a colocar a saúde em risco.

Estas duas entidades irão agora juntar-se em comité e publicar os resultados das suas conclusões no relatório IARC Monographs Meeting 134. As decisões das duas instituições - IARC e JECFA - são complementares, pelo que os reguladores de vários países apelaram a que fossem anunciadas no mesmo dia, para não causar alarmismo, sendo conhecidas no dia 14 de julho.

Qual a opinião da indústria?

O SAPO24 contactou a Coca-Cola, um dos maiores utilizadores deste tipo de adoçante sobre esta decisão iminente da OMS, que imediatamente remeteu a resposta para a Associação Internacional de Adoçantes (ISA), da qual são membros.

Sobre este relatório, a associação sublinha que "está seriamente preocupada com as especulações preliminares sobre o parecer da IARC, o qual poderá induzir os consumidores em erro quanto à segurança do aspartame. A ISA junta-se às agências internacionais de segurança alimentar ao confiar no rigor científico da revisão abrangente sobre a segurança alimentar do aspartame, realizada pelo Comité Misto FAO/OMS de peritos em matéria de aditivos alimentares (JECFA), e aguarda a publicação completa dessas conclusões nas próximas semanas".

Citam também Frances Hunt-Wood, Secretária-Geral da Associação Internacional de Adoçantes, sobre este tema, onde esta afirma que: "A IARC não é um organismo de segurança". Neste sentido, "o Comité Conjunto de Especialistas em Aditivos Alimentares da Organização Mundial da Saúde FAO/OMS (JECFA) está atualmente a conduzir uma revisão abrangente da segurança alimentar do aspartame e nenhuma conclusão pode ser tirada até que ambos os relatórios sejam publicados", refere.

Sobre a segurança do produto, diz ainda que "o aspartame é um ingrediente estudado exaustivamente desde sempre, aprovado por mais de 90 agências de segurança alimentar em todo o mundo, incluindo a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, que realizou a avaliação mais completa sobre a segurança do aspartame até à presente data".

O que pode acontecer aos produtos que contêm aspartame?

A determinação ainda não foi publicada pela OMS, porém, caso venha a ser, a decisão sobre o consumo e comercialização deste produto deverá ser feita pelos reguladores de cada país. No caso da União Europeia (UE), os Estados-Membros normalmente definem os parâmetros de utilização de um produto com base na opinião da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), que define que alimentos devem e podem ser consumidos, bem como a forma como estes devem ser apresentados ao consumidor no rótulo.

Segundo a atualização mais recente relacionada com o aspartame publicada por esta autoridade europeia, "os cientistas da EFSA estão atualmente a reavaliar a segurança de dois aditivos alimentares relacionados, o sal de aspartame-acessulfame (E 962) e o neotame (E 961), considerando todos os novos dados que podem ter passado a estar disponíveis desde a última avaliação pela EFSA ou Comité Científico Europeu de Alimentos".

"O sal de aspartame-acessulfame (E 962) é uma mistura dos dois edulcorantes aspartame (E 951) e acessulfame K (E 950), enquanto o neotame (E 961) é uma substância quimicamente relacionada fabricada a partir do aspartame", referem.

Acrescentam ainda que "todos os novos estudos relevantes sobre o aspartame que possam ter ficado disponíveis após a publicação do nosso parecer científico sobre o aspartame em 2013 serão considerados e integrados na nossa avaliação do sal de aspartame-acessulfame (E 962)". Além disso, iram atualizar a avaliação de exposição alimentar ao aspartame como parte da reavaliação do sal de aspartame-acessulfame (E 962).

Como é neste momento indicado o aspartame em produtos europeus?

De acordo com a EFSA, neste momento o aspartame é autorizado a ser usado como aditivo alimentar para adoçar uma variedade de alimentos e bebidas, tal como sobremesas, doces, laticínios, pastilhas elásticas, produtos de baixas calorias e de controlo de peso e adoçante de mesa.

Na UE, como para todos os aditivos alimentares, a presença de aspartame deve ser indicada no rótulo pelo nome ou pela referência E (E 951).

O adoçante e os seus produtos de decomposição foram autorizados para consumo humano por muitos anos após avaliações completas de segurança.

Na União Europeia, todos os aditivos alimentares cujo uso já era permitido antes de 20 de janeiro de 2009 precisam de passar por uma reavaliação de segurança pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

O aspartame (E 951) foi um dos primeiros aditivos alimentares a ser totalmente reavaliado pela EFSA, em 2013.