De acordo com a lei hoje publicada e que entra em vigor em junho, esta regra aplica-se às cantinas e refeitórios dos órgãos de soberania e dos serviços e organismos da Administração Pública, em especial aos que se encontrem instalados em unidades integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), lares e centros de dia, escolas de ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino superior, prisões e centros educativos e serviço sociais.

Para combater o desperdício alimentar, a legislação prevê dispensar escolas e unidades do SNS desta opção caso não haja procura. Se a procura for reduzida, admite que as entidades gestoras destas cantinas possam estabelecer um regime de inscrição prévia para a opção vegetariana.

“As ementas vegetarianas são programadas sob orientação de técnicos habilitados e têm em conta a composição da refeição, garantindo a sua diversidade e a disponibilização de nutrientes que proporcionem uma alimentação saudável”, acrescenta o diploma.

A fiscalização do cumprimento deste diploma fica a cargo da Autoridade para a Segurança Alimentar e económica (ASAE).

O diploma define ainda um período de transição que pode ir até aos seis meses para as entidades gestoras que fazem administração direta das cantinas ou refeitórios.

“Nos demais casos, quando os contratos respeitantes ao fornecimento de refeições em execução na data de entrada em vigor da presente lei não prevejam a obrigação de o prestador fornecer refeições vegetarianas, a respetiva entidade gestora está dispensada do fornecimento dessa opção até ao final do período de execução do referido contrato”, acrescenta.

A lei que define a obrigatoriedade de oferecer pelo menos uma opção de refeição vegetariana nas cantinas e refeitórios públicos foi aprovada em março na Assembleia da República.

Segundo a Direção Geral de Saúde (DGS), as dietas vegetarianas têm benefícios importantes, como a redução da prevalência de doença oncológica, obesidade, doença cardiovascular, hiperlipidemias (gorduras no sangue), hipertensão, diabetes.