Em declarações aos jornalistas a partir da Ericeira, onde reside, José Sócrates começou por fazer um resumo das decisões da Operação Marquês.
Segundo José Sócrates, em 2014, quando o Tribunal Central de Instrução Criminal atribuiu o processo ao juiz Carlos Alexandre, “a distribuição [dos processos pelos juízes] foi manipulada com recurso à chamada atribuição manual”, quando deveria ter sido feito por sorteio eletrónico.
Passados 10 anos, na sequência da transferência de duas das três juízas que acompanhavam o processo no Tribunal da Relação de Lisboa para a Relação do Porto e a Relação de Guimarães, o Conselho Superior da Magistratura atribuiu, em julho, exclusividade das juízas nesse processo, sem o remeter para nova distribuição, como defende o ex-governante.
“Nenhum estatuto de exclusividade de funções transforma uma juíza da Relação do Porto numa juíza da Relação de Lisboa, nem permite que uma juíza da Relação de Guimarães possa continuar a decidir processos que não são da jurisdição da Relação de Lisboa”, defendeu.
"A manipulação do processo Operação Marquês deixou de ser uma teoria da conspiração e passou a ser um facto", apontou o ex-primeiro-ministro em conferência de imprensa depois de ter sido rejeitado o pedido de impugnação de juízes.
José Sócrates garante que "manipularam a escolha dos juízes". "O que aconteceu foi ilegal e é a segunda vez que acontece. O que verdadeiramente impressiona nesta história é que é a segunda vez que falseiam o processo da escolha de juízes. Há 10 anos foi a atribuição manual. Agora foi a exclusividade funções. Da primeira vez, o Conselho Superior da Magistratura tentou encobrir. Desta vez, o Conselho Superior da Magistratura é o autor da manobra", notou, afirmando que o acórdão "constituiu uma dupla sabotagem ao direito penal português".
Neste sentido, o ex-primeiro-ministro diz que pretende avançar com um novo pedido de "impugnação administrativa da deliberação do Conselho Superior da Magistratura que atribuiu uma exclusividade de funções a duas juízas, que decidiram o recurso do Ministério Público".
“Julgo que nada mais me resta senão procurar um tribunal e apresentar a devida impugnação judicial”, disse.
Na conferência de imprensa, o seu advogado, Pedro Delille, informou que entregou hoje um requerimento para o processo regressar de imediato ao Tribunal Central de Instrução Criminal depois de transitar em julgado o acórdão de março do Tribunal da Relação de Lisboa.
Em março, na apreciação de outro recurso sobre o caso, a Relação de Lisboa deu razão a José Sócrates (e ao empresário Carlos Santos Silva), ao anular a decisão instrutória de abril de 2021 que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos e remeteu os autos para a primeira instância a fim de ser determinada uma nova decisão.
As últimas novidades da Operação Marquês
O Conselho Superior da Magistratura (CSM) rejeitou o pedido da defesa do ex-primeiro-ministro José Sócrates para impugnar o coletivo de juízes da Relação de Lisboa que o pronunciou em janeiro por corrupção e outros crimes no processo Operação Marquês.
A decisão tomada no plenário de terça-feira do órgão de gestão e disciplina dos juízes foi adiantada hoje pelo Expresso e confirmada à Lusa por fonte oficial do CSM. “O Plenário do Conselho Superior da Magistratura rejeitou a impugnação administrativa interposta por José Sócrates por inadmissibilidade procedimental para impugnar”, referiu.
Em causa estava a decisão do CSM de manter o coletivo de três juízas desembargadoras a quem tinha sido distribuído o recurso da Operação Marquês no início do ano passado, apesar de duas das magistradas terem sido colocadas em setembro de 2023 nos tribunais da Relação do Porto e de Guimarães, ao abrigo do movimento de magistrados.
José Sócrates, 66 anos, foi acusado em 2017 pelo MP no processo Operação Marquês de 31 crimes, designadamente corrupção passiva, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal, mas na decisão instrutória, em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa decidiu ilibar o antigo governante de 25 dos 31 crimes, pronunciando-o para julgamento apenas por três crimes de branqueamento de capitais e três de falsificação de documentos.
O recente acórdão do TRL recuperou quase totalmente a acusação do MP que tinha sido desmontada por Ivo Rosa na fase de instrução, levando a julgamento 22 arguidos por 118 crimes económico-financeiros, com destaque para o ex-primeiro-ministro (2005-2011), que vai ser julgado por três crimes de corrupção, 13 de branqueamento e seis de fraude.
Em causa estão negócios com o grupo Lena, o seu envolvimento em negócios da Portugal Telecom e do Grupo Espírito Santo (GES), e alegados atos praticados em relação ao empreendimento de luxo Vale do Lobo, no Algarve.
Entretanto, em março, na apreciação de outro recurso sobre o caso, a Relação de Lisboa deu razão a José Sócrates (e ao empresário Carlos Santos Silva), ao anular a decisão instrutória de abril de 2021 que os remeteu para julgamento por branqueamento e falsificação de documentos e remeteu os autos para a primeira instância a fim de ser determinada uma nova decisão.
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