Em resposta enviada à agência Lusa, o TRL esclareceu que aquele tribunal superior entendeu que na conferência "intervêm o Presidente da Secção, o relator, e um juiz Adjunto", tal como refere o artigo 419, n.º1, do Código de Processo Penal (CPP).
O número dois do mesmo artigo esclarece que "a discussão é dirigida pelo Presidente, que porém só vota para desempatar quando não se formar maioria com os votos do relator e do juiz adjunto".
Na decisão da Relação de Lisboa contestada por José Sócrates, em que o acórdão se encontra assinado por dois juízes desembargadores, "não se verifica qualquer falta do número de juízes", concluiu o TRL.
O antigo primeiro-ministro tinha pedido o afastamento do juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) na sequência de uma entrevista de Carlos Alexandre à SIC, tendo o incidente de suspeição sido rejeitado pelo TRL. Na sequência dessa decisão, os advogados de Sócrates vieram contestar a composição do coletivo de juízes que recusou afastar Carlos Alexandre.
José Sócrates é um dos 20 arguidos da Operação Marquês, cuja decisão da investigação do Ministério Público será conhecida a 17 de Março, estando indiciado por fraude fiscal qualificada, branqueamento de capitais e corrupção passiva para ato ilícito.
Entre os outros arguidos está o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, os empresários Joaquim Barroca, Paulo Lalanda de Castro, administrador da Octapharma em Portugal, Diogo Gaspar Ferreira e Rui Mão de Ferro, Inês Pontes do Rosário (mulher de Carlos Santos Silva), o advogado Gonçalo Trindade Ferreira, e Bárbara Vara, filha de Armando Vara, bem como a ex-mulher de José Sócrates, Sofia Fava.
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