De acordo com o decreto do Governo publicado esta noite em Diário da República que estabelece as medidas excecionais a implementar com a renovação da declaração do estado de emergência até 02 de maio devido à pandemia de covid-19, no concelho de Ovar é “interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, incluindo as deslocações com origem ou destino no referido concelho, exceto as necessárias e urgentes”.
Entre as exceções previstas à interdição de circulação e permanência na via pública está a aquisição ou venda de bens alimentares, de higiene ou farmacêuticos, outros bens transacionados em estabelecimentos industriais ou comerciais e para a prestação de serviços autorizados a funcionar.
Os cidadãos poderão também deslocar-se a unidades de cuidados de saúde e para aceder ao local de trabalho, mas, neste caso, devem ter uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
A circulação também será permitida para a prestação de assistência a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis e para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.
Será igualmente possível circular para participar em atos processuais junto das entidades judiciárias e para deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e seguradoras.
De fora destas exceções ficam, contudo, algumas atividades que são permitidas no âmbito do “dever geral de recolhimento domiciliário” a que estão sujeitos todos os cidadãos, como deslocações de curta duração para “fruição de momentos ao ar livre” e deslocações de curta duração para atividade física individual.
Relativamente ao funcionamento dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços de empresas localizadas no concelho de Ovar, autorizados a funcionar, o decreto do Governo estabelece que o número de trabalhadores em permanência dos estabelecimentos tem de garantir “o afastamento num perímetro mínimo de três metros entre postos de trabalho”.
Todos os trabalhadores que se encontrem dentro dos estabelecimentos terão obrigatoriamente de usar máscara e a capacidade de utilização dos espaços comuns de convívio, incluindo cantinas, será limitada em um terço, em simultâneo.
A prestação de trabalho será limitada para cidadãos com mais de 60 anos ou “sujeitos ao dever especial de proteção”, nomeadamente os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que devam ser considerados de risco (hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica e doentes oncológicos).
No decreto do Governo é ainda referido que a comissão municipal de proteção civil de Ovar se mantém em funcionamento e o respetivo plano municipal de emergência de proteção civil em execução.
A atividade das forças e serviços de segurança e dos serviços de socorro a operar no concelho de Ovar “pode ser reforçada, em caso de necessidade, por efetivos de outras áreas geográficas, em articulação com a estrutura municipal de proteção civil”, é ainda estabelecido.
Em 17 de março, o Governo declarou o estado de calamidade pública no concelho de Ovar, que no dia seguinte ficou sujeito a cerco sanitário com controlo de entradas e saídas no concelho, suspensão da maior parte da atividade económica e proibição de circulação pública para outros efeitos que não o acesso a bens de primeira necessidade, apoio médico e assistência a familiares.
A nível global, a pandemia de covid-19 já provocou mais de 150 mil mortos e infetou mais de 2,2 milhões de pessoas em 193 países e territórios. Mais de 483 mil doentes foram considerados curados.
Em Portugal, morreram 657 pessoas das 19.022 registadas como infetadas.
O estado de emergência em Portugal foi decretado em março e, num primeiro período, vigorou entre o dia 22 desse mês e 02 de abril. O segundo período do estado de emergência começou em 03 de abril e termina hoje, com o terceiro período a decorrer até 02 de maio.
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