O caso envolve um homem de 36 anos, acusado de maltratar e agredir a sua filha de quatro anos. Condenado pelo Tribunal de Sesimbra a uma pena suspensa de prisão de dois anos e a pagar uma indemnização de 1250 euros à vítima, o réu pediu recurso. Agora, de acordo com o Jornal de Notícias, o Tribunal da Relação de Évora absolveu-o de todas as acusações.

Segundo o mesmo jornal, o progenitor é acusado de chamar "porca" à filha quando esta se sujava a si ou à mesa quando comia, e também de ameaçá-la com violência quando chegava a casa sem trocar os sapatos. Numa das ocasiões, o pai terá mesmo esbofeteado a filha por esta ter corrido para a rua ao ver a avó no exterior.

Dando seguimento à acusação de violência doméstica do Ministério Público, o Tribunal de Sesimbra escreveu que "era exigível como pai outro tipo de comportamento, aceitando que a sua filha se sujava muito, deixava cair objetos ao chão e não calçava as pantufas simplesmente por ser uma criança de pouca idade".

No entanto, após a condenação em primeira instância, o visado recorreu para o Tribunal da Relação de Évora, que o ilibou de todas as acusações. Os juízes deste tribunal aceitaram a sua argumentação de que nunca a filha se tinha queixado da sua conduta, acrescentando que, quanto ao episódio da bofetada que lhe deu, apenas exerceu o seu “direito de correção” para alertá-la quanto ao que não pode fazer.

Os juízes, escreve o JN, concordaram com a sua justificação, entendendo que tais ações são abrangidas pelo “poder/dever de correção”. “Nunca resultaria, a nosso ver, que, com as expressões que dirigiu à filha ou com a bofetada que, numa concreta circunstância, lhe desferiu, o recorrente pretendesse ofendê-la, ameaçá-la ou maltratá-la corporalmente”, escreveram os desembargadores.

No acórdão, continua o mesmo jornal, lê-se: independentemente dos juízos valorativos” passíveis de serem feitos quanto à “adequação da linguagem utilizada ou dos métodos educacionais postos em prática”, o propósito “era pedagógico e situava-se ainda dentro do dever de correção.” Por isso mesmo, “o direito penal não deve intervir para criminalizar condutas desadequadas do ponto de vista da correção da linguagem ou da desadequação dos métodos pedagógicos adotados no âmbito das relações entre pais e filhos”.

De destacar que, de acordo com o JN, o homem já tinha sido condenado anteriormente por violência doméstica, cometida contra a mãe da filha, com quem viveu durante cinco anos.