Em comunicado, a Comissão Europeia, que apresentou esta proposta em abril de 2017, saúda o acordo provisório, notando que em causa está desde logo uma nova “regra europeia mínima de dez dias de licença de paternidade para os pais após o nascimento de um filho, que deve ser paga ao nível da compensação em caso de baixa por doença”.
Ao mesmo tempo, a nova diretiva visa reforçar “o direito existente a quatro meses de licença parental, ao impor a não transferibilidade entre os progenitores de dois meses desse período e ao prever a compensação desses dois meses a um nível a determinar pelos Estados-Membros”, segundo a nota assinada pelo vice-presidente da Comissão Europeia Frans Timmermans e pelas comissárias europeias Marianne Thyssen e Vĕra Jourová, responsáveis pelas áreas dos Assuntos Sociais e da Igualdade de Género.
“Acordámos igualmente disposições europeias que conferem um novo direito europeu a cinco dias de licença por ano e por trabalhador para prestação de cuidados”, assinalam os responsáveis, adiantando que as novas regras reforçam ainda a possibilidade de “todos os progenitores e cuidadores solicitarem regimes de trabalho flexíveis”.
E observam: “Esta é uma boa notícia para as famílias na Europa”.
Também em comunicado o ministro da Justiça Social da Roménia (país que tem a presidência do Conselho da UE), Marius-Constantin Budai, congratula-se com o acordo alcançado, vincando que se trata de “um grande impulso à igualdade de género no seio da União”, permitindo que as mulheres “participem no mercado laboral” da mesma forma que os homens.
Por seu lado, o deputado David Casa, responsável pelas negociações em representação do Parlamento Europeu, fala num “concreto e positivo impacto na vida dos cidadãos em toda a UE”.
O acordo provisório tem agora de ser adotado formalmente pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho (Estados-membros da UE).
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