Numa resposta a perguntas feitas na sexta-feira pela agência Lusa, a PGR explica que os requisitos para a transmissão internacional de um processo são os que decorrem da lei, “sendo remota a possibilidade de um pedido dessa natureza não ser aceite”.

“Nas situações de transmissão, a lei aplicável é a portuguesa, a menos que a lei do Estado originariamente competente se venha a revelar mais favorável ao arguido”, acrescenta a PGR, na resposta à Lusa.