Segundo a página da internet desta Procuradoria, “o Ministério Público decidiu promover a extração de certidão, com vista à instauração, oportunamente, de inquérito criminal com esse objeto”.
“Na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra de, no âmbito do processo relativo ao incêndio de Pedrógão Grande, não pronunciar o arguido Valdemar Alves”, o MP esclarece que “da decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Leiria de pronúncia do referido arguido recorreu, para além do próprio, também o Ministério Público [Leiria] em 9 de setembro de 2019”.
O MP acrescenta que “esta posição foi assumida por se entender, por um lado, que a instrução que havia sido requerida por uma assistente era legalmente inadmissível”.
“E era-o pois pedia a pronúncia do arguido Valdemar Alves por factos e crimes relativamente aos quais a referida assistente não assumia a qualidade de ofendida ou de sucessora dos ofendidos/vítima, sendo que a legitimidade para requerer instrução é indissociável da legitimidade para a admissão como assistente”, refere a mesma nota.
Por outro lado, “o processo, na fase de inquérito, não foi arquivado quanto a Valdemar Alves (o qual, nessa fase, não chegou a ser constituído arguido) nem sequer contra ele era dirigido”.
Assim, “considera-se, também por esta via, que a instrução era legalmente inadmissível relativamente àquele, pois esta fase processual visa a comprovação judicial da decisão de arquivar, tomada pelo Ministério Público no final do inquérito que, no caso, não se reportou a Valdemar Alves”.
A nota refere ainda que “este recurso do Ministério Público foi, assim, interposto, como resulta claro da leitura do mesmo, ‘por razões de legalidade estrita’”.
“Não se tratou de um recurso por inexistência de indícios suficientes da responsabilidade criminal imputada ao arguido Valdemar Alves”, sublinha o MP.
"Semelhantes indícios", esclarece a mesma nota, “só surgiram da prova entretanto produzida em sede de instrução”.
O advogado Ricardo Sá Fernandes, que representa uma assistente, disse à Lusa, na terça-feira, acreditar que o presidente da Câmara de Pedrógão Grande será julgado em processo autónomo, face à intenção do Ministério Público de instaurar inquérito.
O jurista referiu que, logo que a decisão da Relação transite em julgado, o MP poderá extrair certidão e avançar com um inquérito contra Valdemar Alves.
Assim, vão a julgamento neste processo os então presidentes dos municípios de Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos, Fernando Lopes e Jorge Abreu (que se mantém no cargo), respetivamente; o na altura vice-presidente da Câmara de Pedrógão Grande, José Graça, e a então engenheira florestal do município Margarida Gonçalves; o comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut; o subdiretor da área comercial da EDP, José Geria, e o subdiretor da área de manutenção do Centro da mesma empresa, Casimiro Pedro; e três responsáveis com cargos na Ascendi Pinhal Interior: José Revés, António Berardinelli e Rogério Mota.
O incêndio, em junho de 2017, provocou a morte de 66 pessoas.
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