Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que o tribunal deu como provado o crime de abuso sexual de criança agravado de que o arguido estava acusado.
Além da pena de prisão, o arguido foi condenado a pagar uma indemnização de dois mil euros, que a mãe pediu em nome da filha.
O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores, de assumir a confiança de menor e inibição do exercício das responsabilidades parentais por um período de oito anos.
Segundo a juíza, o tribunal teve em consideração que se tratou de uma única situação e “não foi das mais gravosas”, além da ausência de antecedentes criminais do arguido, que também não tem contactos com a vítima.
Apesar de o arguido ter negado os factos, o tribunal teve em conta as declarações para memória futura da criança que “na sua simplicidade” conseguiu relatar o que aconteceu de forma “espontânea”.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), os abusos ocorreram em julho de 2017, quando o arguido se encontrava sozinho em casa com a filha de 4 anos e uma neta da companheira, de meses, aproveitando o facto de a companheira se ter deslocado ao Hospital para receber tratamento médico.
A menor acabou por relatar o sucedido à mãe em agosto de 2017, quando esta, na sequência de uma discussão com o arguido, decidiu abandonar a residência da família levando consigo as suas filhas e a neta.
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