Segundo um despacho publicado hoje em Diário da República, o início da pesca da sardinha foi adiado para 3 de junho, e além da descida de quota anual de 12 mil para 10.799 toneladas, ficou determinada a proibição de captura de sardinha pequena, mas com tamanho comercial admissível, entre o norte de Aveiro e o sul da Figueira da Foz, na zona norte e centro do país, e entre Cacela e Vila Real de Santo António, no Algarve.
“Há zonas onde foram detetados muitos juvenis, e compreendemos que é preciso proteger essa sardinha pequena, mas a descida da quota é muito complicada para o setor. Temos feito tantos sacrifícios que já não podemos ceder mais. Quase que mais vale parar as embarcações”, disse à Agência Lusa Carlos Cruz.
O líder da Organização de Produtores da Pesca Artesanal esperava que a quota mantivesse os números de 2018 [12 mil toneladas], garantindo que “o setor tem feito tantas cedências que está agora no limite da sobrevivência”.
“O ano passado podíamos trazer 176 cabazes para terra, mas este ano só nos deixam 140. Isso não é viável para as embarcações. Nós, mais do que ninguém, queremos defender a espécie, mas conhecemos bem o mar e sabemos que há muita sardinha”, acrescentou Carlos Cruz.
O dirigente partilhou que uma das formas com que os pescadores têm compensado as limitações da captura da sardinha é a pesca do biqueirão, uma espécie muito utilizado na indústria das conserveiras, que abunda nas águas portuguesas em quantidade e qualidade, e que tem forte interesse económico em Espanha.
No entanto, também a captura do biqueirão está proibida, para renovação dos stocks, até ao mês de julho, adiando a rentabilidade das embarcações e causando um problema logístico e legal durante o mês de junho.
“Agora em junho, quando largarmos as redes para a sardinha, é provável que possamos apanhar algum biqueirão, mas a lei não permite essa mistura, e as autoridades podem atuar se a detetarem. Pedimos, nesta fase, que nos deixassem uma percentagem de 5 a 10 por cento de biqueirão nos cabazes de sardinha, mas até agora não tivemos resposta”, partilhou o líder da APROPESCA.
O decreto de lei hoje publicado fixa, ainda, que a frota nacional só poderá pescar 5.000 toneladas de sardinha entre 03 de junho e 31 de julho.
As embarcações deixam de poder descarregar em mais do que um porto durante um período de 24 horas e não podem transferir a sardinha para uma lota diferente da correspondente ao porto de descarga.
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