“Face aos dados do recurso que temos, vamos começar a pesca com 10.799 toneladas entre Portugal e Espanha, o que corresponde a 7.181 toneladas (66,5%) para a frota portuguesa, das quais 5.000 até ao final de julho” e as restantes 2.181 toneladas a partir de agosto, indicou José Apolinário, em declarações à Lusa.
Este limite foi acordado entre Portugal, Espanha e a Comissão Europeia, estando acima das 10.300 toneladas inicialmente propostas por Bruxelas.
“As estimativas que existem [apontam] para uma ligeira recuperação da biomassa, mas é necessário continuar os esforços. Reconhecemos que esta ligeira recuperação se deve muito aos esforços que o setor tem vindo a desenvolver […], mas essa recuperação tem que ser visualizada e consolidada com base nos dados científicos”, sublinhou José Apolinário.
O Governo está assim a aguardar os resultados dos cruzeiros científicos realizados na primavera, ressalvando que apesar da “ligeira recuperação” prevista, “as estimativas em termos de biomassa, estão ainda distantes dos pontos de referência ideais”.
Questionado se a quota definida para Portugal e Espanha poderá vir a aproximar-se dos valores sugeridos pelo setor - entre as 15.000 e as 16.000 toneladas - , o secretário de Estado das Pescas reiterou que só os dados científicos podem ditar uma alteração, notando que o Conselho Internacional para a Exploração do Mar (ICES, na sigla em inglês) publicou recentemente um parecer onde aponta que o cenário de pesca para os dois países não deveria ser superior a 7.000 toneladas.
“Com os dados que dispomos neste momento, pensamos que as 10.799 toneladas fazem um equilíbrio entre o estado do recurso e o esforço de pesca”, concluiu.
Em 15 de maio, através de um despacho publicado em Diário da República, o Governo já tinha indicado que de 03 de junho e até ao final do mês a quota (5.000 toneladas) será repartida entre “o grupo de embarcações cujos armadores ou proprietários são membros de organizações de produtores (OP) reconhecidas para a sardinha e o grupo de armadores ou proprietários que não são membros de OP reconhecidas para a sardinha, correspondendo a cada um dos grupos, respetivamente, 4.925 toneladas e 75 toneladas”.
No diploma em causa é também determinado para 2019 e na “pendência da validação pelo Conselho Internacional para a Exploração do Mar, das propostas de gestão apresentadas por Portugal e Espanha no quadro de um Plano de recuperação plurianual para o período 2018-2023, estabelecer as adequadas limitações de captura”.
As limitações da pesca devem permitir “assegurar a gestão das capturas até julho, assim como a proteção dos juvenis ajustando as quantidades de sardinha classificada como T4 pela frota de cerco, e implementando fechos em tempo real, medidas assumidas por ambos os países em sede de plano de recuperação”.
De acordo com o documento, vão ser também delimitadas duas zonas a interditar à pesca dirigida aos juvenis de sardinha, nas zonas até 20 metros de profundidade.
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