“O parecer foi transmitido à entidade consulente, o gabinete do primeiro-ministro. A entidade competente para decidir sobre a divulgação é a que solicitou o parecer, sendo que a Procuradoria-Geral da República nada tem a opor a essa divulgação”, refere a PGR, numa resposta à agência Lusa.

Após polémica na comunicação social sobre negócios entre governantes e empresas de familiares, António Costa pediu, a 30 de julho passado, um parecer ao Conselho Consultivo da Procuradoria Geral da República para "completo esclarecimento" sobre os impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos tenham participação superior a 10% do capital.

Na altura, o comunicado do gabinete do primeiro-ministro, que não citava o caso que envolvia o então secretário de Estado da Proteção Civil, referia que estava a ser difundida "uma interpretação das normas sobre impedimentos de empresas em que familiares de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos tenham participação superior a 10% do capital, que ultrapassa largamente, no seu âmbito e consequências, o que tem sido a prática corrente ao longo dos anos".

"Contudo, para completo esclarecimento desta questão, o primeiro-ministro decidiu solicitar um parecer ao Conselho Consultivo da PGR, o que hoje mesmo fez", referia o comunicado.

Segundo o mesmo texto, "tanto quanto foi possível apurar, não há jurisprudência sobre a matéria, nem até aquela altura terá sido movido com este fundamento qualquer processo de demissão ou perda de mandato".

Na perspetiva do Governo, "não pode deixar de suscitar dúvidas como alguém possa ser responsabilizado, ética ou legalmente, por atos de entidades sobre as quais não detém qualquer poder de controlo e que entre si contratam nos termos das regras de contratação pública, sem que neles tenha tido a menor intervenção".

De acordo com a página do Ministério Público, a Procuradoria-Geral da República exerce funções consultivas por intermédio do seu Conselho Consultivo, "órgão colegial formado pelo Procurador-Geral da República (que preside) e por nove vogais", recrutados de entre procuradores-gerais-adjuntos, magistrados judiciais e do Ministério Público e outros juristas que o requeiram.

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