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A lei portuguesa permite que um deputado à Assembleia da República acumule o cargo com as funções de vereador, desde que não tenha poder executivo na câmara municipal, ou seja, desde que seja um vereador sem pelouro atribuído.

Ao contrário, um deputado não pode acumular com um cargo em que tenha funções executivas, como acontece com os presidentes ou vice-presidentes de câmara, os vereadores com pelouro, seja ele qual for, ou os presidentes de junta.

Rui Tavares (Livre) foi vereador sem pelouro na Câmara Municipal de Lisboa enquanto se preparava para assumir o cargo de deputado único do Livre no Parlamento, João Gonçalves Pereira (CDS-PP) exerceu funções como vereador sem pelouro, também em de Lisboa, entre 2017 e 2021, ao mesmo tempo que foi deputado à Assembleia da República.

Mas há outros exemplos: Pedro Cegonho (PS) foi vereador sem pelouro na Câmara Municipal de Lisboa em substituição de Inês Drummond, que renunciou em Fevereiro deste ano, era já deputado à Assembleia da República.

Um deputado ao Parlamento Europeu também pode acumular com as funções de vereador, uma vez mais, desde que não tenham na câmara um pelouro atribuído.

Nesta situação esteve, por exemplo, João Ferreira, do Partido Comunista Português (PCP), acumulou as funções de deputado ao Parlamento Europeu com as de vereador sem pelouro na Câmara Municipal de Lisboa, para onde foi eleito pela primeira vez em 2013.

Legalmente, um deputado que acumule com o cargo de vereador sem pelouro pode receber dois salários, mas alguns autarcas optam por reduzir ou renunciar à remuneração de vereador para evitar críticas sobre acumulação de rendimentos públicos. Além disso, alguns municípios podem prever ajustes caso haja incompatibilidades de horários, o que nem sempre acontece. João Azevedo, que esta noite ganhou a presidência da câmara de Viseu, contou Fernando Ruas, "de forma teimosa", "marcou as reuniões de câmara para quinta-feira de manhã, para me obrigar a ir de Lisboa a Viseu" (vive em Mangualde), apesar do pedido de alteração feito por escrito.

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