“O projeto de diploma que regulamenta a lei da videovigilância, no que respeita às chamadas ‘bodycams’, já entrou em processo legislativo e deve ser aprovada durante este mês de outubro”, refere o MAI, numa resposta enviada à agência Lusa.
O Ministério tutelado por José Luís Carneiro avança também que, após a publicação do diploma, serão publicados os procedimentos do concurso para a aquisição das câmaras portáteis de uso individual.
O MAI precisa que a aquisição das ‘bodycams’ para os elementos da PSP e GNR vai ser feita de forma faseada e no âmbito da Programação das Infraestruturas e Equipamentos das Forças e Serviços de Segurança.
O MAI salienta que o Governo tem “o objetivo de dotar os elementos que exercem funções operacionais com essas câmaras, de forma a assegurar as melhores condições de transparência no uso da videovigilância por uma autoridade democrática, num processo que implica forte investimento, criação de procedimentos e formação específica”.
Segundo o MAI, as ‘bodycams’ vão ser “um importante instrumento auxiliar da atividade de segurança pública e com as necessárias garantias em matéria de proteção de dados, tendo sido ouvida a Comissão Nacional de Proteção de Dados” (CNPD).
O Ministério da Administração Interna garante que os contributos da CNPD “foram devidamente acolhidos para assegurar que a regulamentação que o Governo tem em curso contribuirá para uma melhor segurança de todos”.
A utilização de ‘bodycams’ por polícias, uma das reivindicações dos elementos da PSP e GNR, foi aprovada no parlamento em novembro de 2021.
De acordo com o texto aprovado, as ‘bodycams’ devem ser colocadas de “forma visível” no uniforme e a captação e gravação de imagens e som podem apenas “ocorrer em caso de intervenção de elemento das forças de segurança, nomeadamente quando esteja em causa a ocorrência de ilícito criminal, situação de perigo, emergência ou alteração de ordem pública, devendo o início da gravação ser precedido de aviso claramente percetível, sempre que a natureza do serviço e as circunstâncias o permitam”.
A captação e gravação de imagens é obrigatória quando ocorra o uso da força pública sobre qualquer cidadão ou o recurso a quaisquer meios coercivos, especialmente arma de fogo, sendo proibida “a gravação permanente ou indiscriminada de factos que não tenham relevância probatória”, segundo o texto aprovado em novembro.
A regulamentação da lei vai estabelecer as características e normas de utilização das câmaras das ‘bodycams’, bem como a forma de transmissão, armazenamento e acesso aos dados recolhidos.
A utilização das ‘bodycams’ fica dependente de autorização do membro do Governo que tutela a força de segurança.
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