O Governo publicou esta terça-feira em Diário da República as regras para ir à praia em 2021, numa altura em que ainda não podemos colocar a pandemia atrás das costas. As regras — que se aplicam também à utilização de piscinas ao ar livre — entram hoje em vigor, por isso, eis o que tem de ter em mente se está a pensar ir dar um mergulho nos próximos dias.

Quem vai à praia deve:

  • Usar máscara até chegar ao areal e sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável;
  • Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena (sim, os semáforos estão de volta);
  • Assegurar o distanciamento físico entre utentes dentro e fora de água;
  • Cumprir as normas e orientações emitidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) em matéria de etiqueta respiratória (ao tossir ou espirrar não use as mãos, mas antes um lenço de papel ou o antebraço. Se usar o lenço, deite-o no lixo. E sempre que espirrar ou tossir, lave as mãos em seguida).
  • Higienizar frequente das mãos (lavar ou aplicar álcool-gel)
  • Depositar os resíduos que produzir nos locais destinados a esse efeito.
créditos: TIAGO PETINGA/LUSA

Verde, amarelo, vermelho: O que significam as cores dos semáforos de praia?

  • Verde: ocupação baixa, que corresponde a uma utilização até 50%;
  • Amarelo: ocupação elevada, que corresponde a uma utilização acima dos 50% e até 90%;
  • Vermelho: ocupação plena, que corresponde a uma utilização superior a 90%.

O que fazer quando o semáforo está vermelho? Voltar para trás, tentar noutra hora ou noutro dia. Para não fazer viagens em vão, a Agência Portuguesa do Ambiente disponibiliza informação atualizada ao longo do dia, através de aplicação móvel "Info Praia" e na sua página na Internet, sobre o estado de ocupação das praias.

Regras no areal: 

  • Os chapéus-de-sol dos banhistas que se encontrem sozinhos ou em grupo, devem estar afastados, no mínimo, três metros (o cumprimento da distância física de segurança não é exigível aos utentes que integrem o mesmo grupo).
  • No caso dos toldos e colmos mantém-se a distância obrigatória de três metros, enquanto entre barracas a distância deve ser de metro e meio.
  • O número de utentes por toldo, colmo ou barraca não deve ultrapassar os cinco — devendo o espaço envolvente ser utilizado de forma a garantir a distância de segurança para os ocupantes do toldo, colmo ou barraca vizinhos.
  • Não são permitidas as atividades de natureza desportiva que envolvam duas ou mais pessoas (excepto se a praia estiver com ocupação baixa), bem como atividades de prestação de serviços de massagens e atividades análogas.
  • Esta regra não se aplica às aulas promovidas por escolas ou instrutores de surf e de desportos similares, desde que respeitado o número máximo de cinco participantes por instrutor. Mesmo nestas ocasiões deve ser garantido o distanciamento físico de um metro e meio entre cada participante, tanto em terra como no mar.
  • É permitida a venda ambulante nas praias, desde que respeitadas as regras e orientações de higiene e segurança definidas pelas autoridades de saúde. É obrigatório o uso de máscara pelo vendedor no contacto com os utentes.
créditos: ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Como circular na praia ou na marginal (naquele passeio de fim de tarde)?

  • A não ser que seja impossível, deve ser definido um sentido de circulação nos acessos à praia;
  • Nas praias com mais de uma entrada deve privilegiar-se uma zona de entrada e outra de saída, assinaladas de forma bem visível.
  • Quando as passagens forem estreitas, pode ser desenhada uma divisão no piso e a regra é circular pela direita.
  • A circulação nas zonas de passagem implica manter o distanciamento físico de um metro e meio entre utentes e a utilização de máscara. Devem ainda evitar-se as paragens nos acessos.
  • As entidades concessionárias devem disponibilizar álcool-gel para desinfeção das mãos ou acesso a um lavatório com sabão líquido aos acessos à área concessionada, e recomendar a desinfeção das mãos antes de os utentes se dirigirem à praia.
  • Ao circular nas passadeiras, no paredão ou marginal deve ser mantido o distanciamento físico de segurança de um metro e meio entre cada pessoa e a utilização de máscara. Também aqui devem ser definidos sentidos de circulação.

Regras nos apoios de praia, bares, restaurantes, esplanadas e casas de banho

  • Os apoios de praia, bares, restaurantes, esplanadas, os parques de merendas e os postos de primeiros socorros nas praias de banhos devem afixar informação de sensibilização aos utentes para cumprimento de procedimentos de higiene e segurança a cumprir nas áreas respetivas. As informações previstas no número anterior devem constar em vários idiomas, designadamente em português, castelhano e inglês.
  • Os apoios de praia, bares, restaurantes e esplanadas nas praias de banhos, devem definir procedimentos que assegurem a higienização dos espaços e instalações sanitárias, a lotação máxima e o distanciamento físico de segurança de dois metros entre utentes, bem como nas zonas de espera.
  • Nas instalações sanitárias é obrigatória a utilização de calçado, devendo adotar-se comportamentos de proteção pessoal, tais como a higienização das mãos, a utilização de máscara no interior da instalação, a distância de segurança e as medidas de etiqueta respiratória.
  • Deve ser aumentada a frequência de higienização das instalações sanitárias.

Primeiros-socorros na praia (em tempos de covid-19)

  • Os postos de primeiros socorros devem estar dotados com termómetros e compreender uma área destinada ao isolamento de casos suspeitos da doença COVID-19.
  • Deve ser desenvolvido um plano de contingência para lidar com as situações consideradas suspeitas da doença COVID-19, de acordo com as regras definidas pela DGS, incluindo a identificação do local para onde se deve dirigir qualquer caso suspeito.
  • O responsável pela gestão do posto de primeiros socorros deve encaminhar os casos suspeitos para o espaço de isolamento e prestar todo o apoio que se revele necessário, interditando a aproximação de qualquer outra pessoa até à chegada da equipa de emergência médica.

Atenção, não cumprir as regras dá multa: 

  • As coimas podem ir de 50 a 100 euros no caso de pessoas singulares, e de 500 a 1000 euros no caso de pessoas coletivas.

Há mais riscos de apanhar covid-19 na praia?

É importante recordar que "o risco de contaminação através das secreções respiratórias de uma pessoa infetada continua a ser o veículo direto de transmissão", o que também acontece nestes espaços, pelo que "a utilização das praias não constitui uma exceção ao cumprimento das medidas gerais de prevenção e controlo da pandemia da doença COVID-19, definidas pelas autoridades de saúde".

Em causa está "o distanciamento físico, a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e higienização dos espaços, e a utilização de máscara, quando tal se revele necessário e adequado".

Relativamente às condições de transmissão específicas nestes espaços de lazer, "os estudos que têm sido realizados têm vindo a comprovar que existe um baixo risco de transmissão do vírus que causa a doença covid-19 através da água. Também é estimado que o risco de transmissão através de sistemas de águas residuais ou águas de uso recreativo seja baixo. Além disso, outros estudos indicam que, para além de atualmente não existirem dados da persistência do SARS-CoV-2 na água do mar, o efeito de diluição, assim como a presença de sal, são fatores que provavelmente contribuem para uma diminuição da carga viral e sua inativação, por analogia ao que acontece em outros coronavírus", pode ler-se no decreto-lei.

Apesar de "não existem, à data, estudos sobre a presença do SARS-CoV-2 na areia", acredita-se "a ação conjunta da radiação ultravioleta solar, a alta temperatura que a areia pode alcançar durante o verão e o sal da água do mar favorecem a inativação de agentes patogénicos, tais como coronavírus".

Ainda assim, "é apropriado adotar medidas de manutenção do risco tão baixo quanto possível, o que pode ser alcançado através da divulgação intensiva à população dos cuidados a ter nestes espaços públicos, na preparação dos mesmos para que induzam à adoção de boas práticas, e na promoção de uma articulação de todas as entidades com competência para potenciar as ações de prevenção e fiscalização".