"Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou esta tarde em sentido favorável, o Presidente da República acabou de enviar à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma que modifica a declaração do estado de emergência, aprovada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6-A/2021 de 6 de janeiro e a renova por quinze dias, até 30 de janeiro de 2021, permitindo adotar medidas necessárias à contenção da propagação da doença Covid-19", refere a nota publicada no site da Presidência da República.

De acordo com o projeto enviado para a Assembleia da República, "a modificação do estado de emergência" atualmente em vigor "inicia-se às 00:00 do dia 14 de janeiro de 2021 termina na data prevista neste decreto", enquanto "a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00:00 do dia 16 de janeiro de 2021 e cessando às 23h59 do dia 30 de janeiro de 2021, sem prejuízo de eventuais renovações, nos termos da lei"

Este é o nono diploma do estado de emergência que Marcelo Rebelo de Sousa submete ao parlamento no atual contexto de pandemia de covid-19, e será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, "impõe-se renovar desde já o estado de emergência, para permitir ao Governo tomar as medidas adequadas para combater esta fase da pandemia e fazer face à interação com o período eleitoral".

"Indicam os peritos que há uma correlação direta entre as medidas restritivas do estado de emergência e a redução do número de novos casos, seguida da redução de internamentos e de mortes", argumenta.

O Presidente da República refere que "a situação de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19 tem-se acentuado, muito seriamente, nos últimos dias, segundo os peritos, em consequência de um alargamento de contactos durante os períodos de Natal e Ano Novo".

No seu entender, assiste-se a um "alarmante aumento dos números de infetados, internados e falecidos", acompanhado por "uma situação de agravamento de outras patologias típicas do período de inverno, em particular com a onda de frio que temos sofrido".

O decreto do estado de emergência que está atualmente em vigor tem efeitos até às 23:59 de sexta-feira, 15 de janeiro, abrangendo um período de apenas oito dias.

Hoje, Marcelo Rebelo de Sousa ouviu os partidos políticos com assento parlamentar sobre a renovação do estado de emergência, por telefone.

Antes, o chefe de Estado assistiu por videoconferência à 14.ª sessão epidemiológica sobre a situação da covid-19 em Portugal, no final da qual o primeiro-ministro, António Costa, afirmou haver um grande consenso para que as medidas de confinamento geral a decretar tenham um horizonte de um mês, referindo que Portugal regista uma dinâmica de "fortíssimo crescimento" de casos de infeção com o novo coronavírus.

Diploma salvaguarda livre deslocação para exercício do voto e prevê votação nos lares

"Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório", lê-se no articulado do diploma hoje enviado para o parlamento, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro.

Marcelo Rebelo de Sousa assinala esta norma na exposição de motivos, referindo que deste modo esses idosos poderão "votar no próprio lar".

No artigo que permite restrições à limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está salvaguardado que, além de outras exceções, "deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República".

O chefe de Estado menciona, no texto introdutório do diploma, que está assegurada "a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro".

Diploma permite impor testes ou confinamento para entrada em Portugal

O diploma do Presidente da República que modifica e renova o estado de emergência permite impor testes de diagnóstico do novo coronavírus ou o confinamento compulsivo de pessoas para a entrada em Portugal.

No projeto de decreto enviado hoje por Marcelo Rebelo de Sousa para a Assembleia da República, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro, o direito à circulação internacional volta a ser restringido - o que já tinha acontecido na primeira fase do estado de emergência, entre março e maio.

"Podem ser estabelecidos pelas autoridades públicas competentes, em articulação com as autoridades europeias e em estrito respeito pelos Tratados da União Europeia, controlos fronteiriços de pessoas e bens, incluindo controlos sanitários e fitossanitários em portos e aeroportos", lê-se no novo artigo incluído no diploma.

Estes controlos podem ser impostos "com a finalidade de impedir a entrada em território nacional ou de condicionar essa entrada à observância das condições necessárias a evitar o risco de propagação da epidemia ou de sobrecarga dos recursos afetos ao seu combate, designadamente impondo a realização de teste de diagnóstico de SARS-CoV-2 ou o confinamento compulsivo de pessoas em local definido pelas autoridades competentes", acrescenta-se, no mesmo artigo.

Controlo de preços e limitação de taxas de serviço

No projeto que seguiu hoje para a Assembleia da República, salvaguarda-se agora que  "o encerramento de instalações e estabelecimentos" permitido ao abrigo do estado de emergência "não pode ser invocado como fundamento de resolução, denúncia ou outra forma de extinção de contratos de arrendamento não habitacional ou de outras formas contratuais de exploração de imóveis".

Em novas alíneas deste artigo sobre restrições à iniciativa privada, social e cooperativa, estabelece-se que "podem ser adotadas medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais" e que "podem ser limitadas as taxas de serviço e comissões cobradas, aos operadores económicos e aos consumidores, pelas plataformas intermediárias de entregas ao domicílio na venda de bens ou na prestação de serviços".

Em dois decretos do estado de emergência aprovados em abril do ano passado, já foram admitidas também "medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos ou materiais".

O diploma do estado de emergência será discutido e votado pelos deputados na quarta-feira de manhã. O Conselho de Ministros irá reunir-se também na quarta-feira para adotar medidas ao abrigo deste decreto.

O decreto pode ser consultado na íntegra aqui.