O Governo anunciou na quinta-feira as medidas de desconfinamento que vão vigorar entre 15 de março e 3 de maio, um processo gradual e que será sujeito a apreciação quinzenal em função da avaliação do risco da pandemia de covid-19.

Considerado pelo primeiro-ministro, António Costa, como um desconfinamento a “conta-gotas”, o plano, apresentado após reunião do Conselho de Ministros, mantém o dever geral de confinamento até à Páscoa.

As medidas da reabertura serão revistas sempre que Portugal ultrapassar os “120 novos casos [de infeção] por dia por 100 mil habitantes a 14 dias” ou sempre que o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapasse o 1.

O que muda a partir de hoje e onde já pode ir:

  • Reabrem as creches, o ensino pré-escolar e as escolas do primeiro ciclo, assim como as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades;
  • O comércio ao postigo é autorizado;
  • As atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13:00h aos sábados, domingos e feriados e as atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
  • Passa a permitir-se a disponibilização de bebidas em take away;
  • Podem reabrir os cabeleireiros, as manicures e estabelecimentos similares — mas só por marcação;
  • Reabrem também as livrarias, o comércio automóvel, a mediação imobiliária, as bibliotecas e arquivos.
  • É permitido o funcionamento de feiras e mercados, nos casos de venda de produtos alimentares e mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com regras fixadas;
  • É levantada a proibição das deslocações para fora do território continental, embora o controlo de fronteiras terrestre e fluvial permaneça.

O que se mantém e o que ainda não pode fazer: 

  • O dever geral de confinamento vai manter-se até à Pascoa;
  • A circulação entre concelhos de Portugal continental vai estar proibida no fim de semana de 20 e 21 de março e no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril. Esta medida pretende “garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro, mas, pelo contrário, mais um momento de confinamento”, justificou o primeiro-ministro.
  • Apesar dos níveis da pandemia em Portugal e Espanha permitirem a reabertura da fronteira, ela vai manter-se encerrada até à Páscoa para evitar as tradicionais deslocações de pessoas na “semana santa” entre os dois países.
  • Continua proibida a venda de bebidas alcoólicas a partir das 20h e até às 06h.
  • O teletrabalho continua como uma das regras gerais para o período em que estará em vigor;
  • É proibida a realização de celebrações e de outros eventos, à excepção de cerimónias religiosas, incluindo celebrações comunitárias;
  • As lojas de cidadão permanecem encerradas, mantendo-se o atendimento presencial mediante marcação.

O que continua fechado e onde não pode ir:

  • Atividades recreativas, de lazer e diversão: Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;circos; parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças; parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais; quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer.
  • Atividades culturais e artísticas: Auditórios, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares; praças, locais e instalações tauromáquicas; galerias de arte e salas de exposições; pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos.
  • Atividades educativas e formativas: Centros de estudo ou explicações, exceto para os níveis de ensino cuja atividade tenha retomado; escolas de línguas, escolas de condução e centros de exame; estabelecimentos de dança e de música.
  • Instalações desportivas, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada: Estádios; campos de futebol, rugby, golfe, tiro e similares; pavilhões ou recintos fechados; courts de ténis, padel e similares; pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares; piscinas; ringues de boxe, artes marciais e similares; circuitos permanentes de motas, automóveis e similares; velódromos; hipódromos e pistas similares; ginásios e academias; pistas de atletismo;
  • Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas: Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo para a prática desportiva profissional e equiparada; provas e exibições náuticas e aeronáuticas; desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
  • Espaços de jogos e apostas: Casinos, estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares; equipamentos de diversão e similares; salões de jogos e salões recreativos.
  • Atividades de restauração: Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e bares (salvo para take away e home delivery); Bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away); esplanadas; areas de consumo de comidas e bebidas (food-courts) dos conjuntos comerciais, sem prejuízo de take away e home delivery.
  • Termas e spas ou estabelecimentos afins.
créditos: HUGO DELGADO/LUSA

As próximas fases:

O que reabre em 5 de abril

Neste segundo momento, voltam ao ensino presencial os alunos do segundo e terceiro ciclos, reabrem as atividades de tempos livres (ATL) para as mesmas idades e os equipamentos sociais na área da deficiência.

Nesta data reabrem também os museus, monumentos, palácios e galerias de arte e as lojas com uma área até 200 metros quadrados e que tenham porta para a rua.

Está ainda previsto que voltem a funcionar as feiras e os mercados não alimentares, sendo essa decisão de âmbito municipal.

As esplanadas podem voltar a ser frequentadas até ao limite de quatro pessoas, podem ser praticadas as modalidades desportivas de baixo risco e a atividade física ao ar livre é autorizada em grupos de até quatro pessoas. Os ginásios reabrem, mas sem aulas de grupo.

O que reabre em 19 de abril:

O plano de desconfinamento prevê, nesta data, a reabertura das escolas do ensino secundário e as universidades.

Na área da cultura, está prevista a reabertura dos cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculo.

Reabrem ainda as lojas de cidadão, que voltam a ter atendimento presencial por marcação, assim como todas as lojas e centros comerciais.

Na área da restauração, passa a ser autorizada a abertura de restaurantes, cafés e pastelarias, mas com a restrição de lotação máxima a quatro pessoas ou seis pessoas em esplanadas e com horário até às 22:00 horas ou às 13:00 ao fim de semana.

A atividade física volta a ser permitida ao ar livre em grupo de até seis pessoas, assim como as modalidades desportivas de médio risco.

O plano prevê ainda que se possam realizar eventos exteriores com diminuição de lotação e casamentos e batizados com a restrição de 25% da lotação dos espaços.

O que reabre em 3 de maio

O plano de desconfinamento indica que a partir de 3 de maio os restaurantes, cafés e pastelarias possam funcionar sem limite de horário, mas com a lotação limitada a um máximo de seis pessoas ou a 10 em esplanada.

Além disso, todas as modalidades desportivas, a atividade desportiva ao ar livre e os ginásios voltam a não ter restrições.

A partir desta data voltam a ser permitidos os grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação e os casamentos e batizados podem realizar-se com 50% da lotação.