Esta foi a decisão tomada na quarta-feira por unanimidade pelo colégio arbitral após analisar o pedido de serviços mínimos para a greve decretada pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (STOP) para os docentes e restantes trabalhadores entre os dias 13 e 17 de março.
Mantêm-se as obrigações que já estavam definidas para a greve do STOP entre os dias 27 de fevereiro e 10 de março, ou seja, as escolas vão ter de continuar a assegurar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, tendo de garantir a cobertura semanal das diferentes disciplinas.
Além das aulas, voltam a estar garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.
Quanto aos meios necessários, o acórdão explica que devem ser alocados “aqueles que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos descritos, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta”.
No final de fevereiro, o Tribunal Arbitral decretou também serviços mínimos para as greves regionais de 2 e 3 de março, convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais, das quais fazem parte a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE).
A greve da plataforma aconteceu nas escolas do norte e centro do país no dia 2 de março e no centro e sul no dia seguinte, tendo os nove sindicatos contestado o pedido do Ministério da Educação.
A plataforma anunciou esta semana que vai recorrer ao Tribunal da Relação, à semelhança do que aconteceu nas greves de 2018.
Em meados de fevereiro, o secretário-geral da Fenprof anunciou que as organizações sindicais pediriam a demissão do ministro, caso o tribunal desse razão aos sindicatos e considerasse os serviços mínimos ilegais.
Comentários