Os dados da primeira fase do programa, que termina na terça-feira e dá aos consumidores o direito à devolução integral do IVA suportado, mediante emissão de fatura com número de contribuinte, apontam para números “próximos do período homólogo pré-pandemia” de covid-19, refere em comunicado o Ministério liderado por João Leão.
O aumento foi registado “ainda que durante o mês de junho tenham vigorado algumas medidas restritivas de funcionamento dos estabelecimentos” dos referidos setores “e de pessoas em algumas localidades do país”, adianta o Ministério, sem precisar os valores em questão.
Trata-se, segundo o Ministério das Finanças, de uma tendência que se espera vir a “acentuar nos meses de julho e agosto" e cujos dados serão conhecidos apenas nas próximas semanas.
“Com a entrada em vigor, pela primeira vez este ano, das férias fiscais durante o mês de agosto, a obrigação de comunicação das faturas relativas ao mês de julho” por parte dos comerciantes “foi transferida para 31 de agosto [terça-feira]”, quando, normalmente, termina no dia 12 do mês seguinte ao respetivo consumo, justifica o comunicado.
A primeira fase do programa IVAucher teve início em 1 de junho deste ano e termina esta terça-feira. Durante este período, todos os consumos realizados nos setores do alojamento, cultura e restauração, nos quais foi solicitada emissão de fatura com número de contribuinte, dão direito à devolução integral, entre outubro e dezembro, do IVA suportado pelos consumidores.
O mês de setembro será de apuramento final de saldos de IVAucher acumulados pelos consumidores, “os quais serão comunicados até dia 30”, frisa o ministério.
O gabinete de João Leão adianta ainda que, “com o propósito de tornar a utilização do saldo IVAucher mais universal” e de facilitar a adesão dos comerciantes ao programa, foi desenvolvida uma solução para integrar as instituições bancárias que operam em Portugal na entidade operadora (SaltPay) das devoluções do programa.
A solução “permite que os comerciantes que integrem o programa IVAucher mantenham os seus métodos de pagamento eletrónicos habituais”, sendo o saldo IVAucher reembolsado “diretamente pelas instituições bancárias na conta bancária do consumidor”.
Os comerciantes mantêm, ainda assim, a opção de disponibilizar aos clientes os descontos decorrentes do IVAucher através da rede operadora do programa, nomeadamente os terminais de pagamento automático, a aplicação IVAucher e o ‘software’ de faturação.
Comentários