O documento, que descreve a corrupção como “um grave problema que afeta a qualidade da democracia, a eficiência da gestão pública, a equidade da distribuição de recursos e a confiança dos cidadãos”, identifica a prevenção, a repressão e a educação como os três pilares de atuação nesta área.

Enriquecimento ilícito. Ou a história de como ninguém quis chegar a um consenso sobre o combate à corrupção
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A nível preventivo, o executivo quer alargar as normas anticorrupção aos partidos, “incluindo quanto a planos de prevenção de riscos e códigos de conduta” e a cessação de funções dos dirigentes públicos em regime de substituição durante mais de nove meses, mas também regulamentar o ‘lobbying’ – com a criação de um Registo de Transparência comum às entidades públicas e que seja obrigatório, de acesso público e gratuito.

Sobre as questões de conflitos de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos estão também previstas a extensão do “período de nojo” para o exercício de funções em entidades privadas relacionadas com a área de atuação, a restrição da acumulação de funções públicas e privadas que possam gerar conflitos de interesse, e a “disciplina das ofertas e hospitalidades”.

Entre as medidas preventivas estão ainda a reforma do Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC), da Entidade da Transparência e da Entidade das Contas e Financiamento Político, bem como o recurso à tecnologia para o reforço da transparência.

Sublinhando que “a falta de transparência e a corrupção têm custos elevados para a economia, para a coesão social, para a credibilidade internacional do País e para o regular funcionamento das instituições democráticas”, o Governo compromete-se a estabelecer um diálogo “que mobilize a sociedade e envolva todos os agentes políticos”.

O documento prevê o reforço dos recursos humanos e técnicos para o combate à corrupção e a outros crimes no exercício de cargos públicos, o agravamento das sanções do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e da pena acessória de proibição do exercício de função pública, a ampliação das medidas de direito premial para aumentar os contributos na descoberta da verdade nos processos judiciais.

O Governo quer igualmente fixar na legislação um máximo de 72 horas para a decisão de juiz após a detenção e que o primeiro interrogatório judicial possa ser efetuado por mais do que um juiz.

Em termos de educação para o combate à corrupção, o programa defende a inclusão de conteúdos curriculares sobre esta matéria em vários níveis de ensino e a divulgação de boas práticas e de casos de sucesso na prevenção e repressão desta criminalidade.

O programa do Governo da Aliança Democrática (AD) foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, na véspera de dois dias de debate no parlamento, na quinta-feira e sexta-feira.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, afirmou que o documento tem como base o programa eleitoral da AD, mas incorpora “mais de 60 medidas de programas eleitorais de outros partidos com representação parlamentar”.