Segundo uma nota do PAN, a proposta do Pessoas-Animais-Natureza de "eliminação do prazo internupcial foi ontem [quinta-feira] aprovada em sede de especialidade com os votos favoráveis do PS, PSD e BE e o voto contra do CDS, o que indica que será aprovada em votação final global no último plenário da sessão legislativa, no dia 19 de julho".

O PAN refere que a legislação até agora em vigor indica que após um divórcio não poderá haver imediatamente um novo casamento, devendo os homens aguardar um período de 180 dias e as mulheres 300 dias para se casarem novamente, norma existente no Código Civil desde 1966 e na qual residem "considerações morais sobre papéis de género" que não fazem hoje qualquer sentido.

Além de atualmente a lei limitar o direito que cada cidadão tem a casar-se no período que lhe parecer mais conveniente, O PAN sublinha que a legislação em vigor discrimina as mulheres com um prazo superior ao dos homens, pelo que há que atualizar a legislação, adequando-a à evolução civilizacional, conforme já acontece em vários países.

A exigência deste prazo internupcial funda-se, de acordo com o entendimento de juristas, na exigência social de se ter um mínimo de decoro, e na necessidade de se evitarem conflitos de paternidade a respeito dos filhos nascidos do segundo casamento.

Foi contudo a proposta do PAN de eliminação deste prazo que prevaleceu no texto final consensualizado em comissão.

Na proposta apresentada em 2017, o PAN refere que "foi mais à frente em relação às propostas dos outros partidos", pois não bastava igualar o prazo internupcial para homens e mulheres, mas sim "removê-lo por completo", nas palavras do deputado André Silva.

"Nos dias de hoje e considerando que a própria lei civil determina que `casamento é o contrato celebrado entre duas pessoas, o divórcio mais não é que o fim desse contrato, devendo estar isento de considerações morais. Com esta aprovação, Portugal dá mais um passo civilizacional e vai ao encontro da opção que outros países já tomaram, como é o caso de França, Inglaterra, Suíça, Austrália (entre outros) de eliminar a imposição de um prazo internupcial, só assim se assegurando as liberdades individuais", argumenta o PAN.

O PAN sublinha ainda que no seu parecer sobre esta proposta, a Procuradoria-Geral da República (PGR) corroborou este posicionamento, ao expressar que "pensamentos associados ao decoro social e luto oficial já não constituem a razão de ser da existência normativa da regra vigente na lei”.

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