"A Lei de Bases da Habitação é um enunciado de boas intenções […]. De todas as boas intenções que estão plasmadas, nada foi posto em prática", afirma à Lusa o presidente da Associação Nacional de Proprietários (ANP), António Frias Marques, considerando que o trabalho da Secretaria de Estado da Habitação tem sido "hostilizar os proprietários privados".

Ressalvando que a Lei de Bases da Habitação fazia falta, tal como existe para outras áreas como Saúde e Educação, António Frias Marques lembra que "90% do parque habitacional do país é privado", considerando que tal é um 'handicap' na intervenção do Estado e lamentando a falta de auscultação dos proprietários, capítulo no qual "o Governo é autista".

"Concordamos, plenamente, que é ao Estado que compete a função de pôr em prática o artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa - direito à habitação - e a regulação do mercado habitacional e o combate à especulação […], mas no combate à especulação não vimos nada, os especuladores andam para aí à vontade", destaca o presidente da ANP.

Sobre o objetivo do Governo de colmatar as carências habitacionais até 2024, António Frias Marques critica a sucessão de anúncios de instrumentos legislativos, que resultaram num "grande edifício de papel".

"O Estado enquanto garante do direito à habitação o que é que fez? A resposta, todos sabem, é nada. Apresentam-se com uma reciclagem de intenções e anúncios vagos e ocos de utilização do património do Estado para efeitos de habitação", declara a vice-presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), Iolanda Gávea.

Reiterando que não pode haver soluções para o "gravíssimo problema da habitação" sem o diálogo e o envolvimento de todas as partes, a representante da ALP contesta a aprovação de legislação "sempre à revelia dos proprietários".

"A ALP vaticinou, desde logo, que a lei seria completamente ineficaz e um fracasso, que não teve qualquer efeito útil", refere Iolanda Gávea, acrescentando que há falta de confiança dos proprietários, o que "mina todos os programas públicos".

No âmbito da pandemia de covid-19, as medidas aprovadas vieram "reforçar o profundo desequilíbrio que existe entre os parcos direitos dos proprietários e a elevada parcela dos deveres", aponta a vice-presidente da ALP, explicando que a função social da habitação tem sido transferida para os proprietários e "o Estado tem de assumir o seu papel".

Com o balanço de que a Lei de Bases da Habitação, "até agora, não resolveu praticamente nada", o presidente da Associação dos Inquilinos Lisbonenses (AIL), Romão Lavadinho, apresenta uma visão mais otimista para a execução após a regulamentação da legislação, cujo prazo era de nove meses, a concluir até maio, mas apenas foi publicada em outubro no Diário da República.

"Como vimos a dizer ao longo dos anos, é uma lei de bases que é fundamental para resolver o problema da habitação e responsabilizar o Estado, o Governo, pela resolução do problema", sustenta Romão Lavadinho, destacando a importância da regulamentação para definir os apoios aos inquilinos que não tenham condições de habitabilidade, assim como a questão dos despejos.

Entre as expectativas dos inquilinos está a reivindicação de "não permitir que os proprietários continuem a fazer especulação no arrendamento", para o qual contribui a oferta de património público a rendas acessíveis, inclusive a criação de uma bolsa que dispõe já de cerca de 15 mil imóveis habitacionais.

"Vai fazer com que possa, finalmente, estar em confronto a propriedade pública com a propriedade privada e resolver o problema das famílias mais carenciadas, especialmente a classe média, que foi a que sofreu mais com esta pandemia", perspetiva Romão Lavadinho.

Em vigor desde 01 de outubro de 2019, a primeira Lei de Bases da Habitação em Portugal foi aprovada no parlamento em 05 de julho de 2019, com os votos a favor de PS, PCP, BE, PEV e PAN e os votos contra de PSD e CDS-PP, determinando que "o Estado é o garante do direito à habitação".

Além da "efetiva garantia" do direito à habitação a todos os cidadãos, estabelece a função social da habitação, em que "os imóveis ou frações habitacionais detidos por entidades públicas ou privadas participam, de acordo com a lei, na prossecução do objetivo nacional de garantir a todos o direito a uma habitação condigna".

O prazo de regulamentação era de nove meses após a publicação do diploma no Diário da República. Uma vez que a publicação aconteceu em setembro de 2019, a regulamentação deveria ter sido elaborada até maio de 2020, mas só em 02 de outubro é que foi publicado o primeiro decreto-lei para o efeito.

Adaptando os programas 1.º Direito, Porta de Entrada e de Arrendamento Acessível, bem como a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), o diploma entra em vigor no dia 02 de novembro - com exceção das adaptações do Programa de Arrendamento Acessível, que apenas são aplicadas 90 dias após a publicação, ou seja, no fim de dezembro.

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