De acordo a “Avaliação da Atividade das CPCJ [Comissões de Proteção de Crianças e Jovens]” referente a 2018 e divulgada hoje, foram detetadas 13.905 situações de perigo, menos 1.412 casos do que em 2017, quase metade deles por negligência.

No global, as situações por negligência representam 43,1%, continuando, por isso, “a ser a principal situação de perigo”, embora o número de crianças nestes casos tenha diminuído 4,1%, passando de 6.257 em 2017 para 5.999 em 2018.

Nesta categoria estão sobretudo crianças com idade entre os seis e os 14 anos.

Entre os casos de negligência, a subcategoria que junta mais casos é a da exposição a comportamentos que possam comprometer o bem-estar e desenvolvimento da criança, tendo sido detetados 2.145 situações.

Por outro lado, os comportamentos de perigo na infância e juventude e as situações que põem em causa o direito à educação são, respetivamente, as segunda e terceira categorias mais representadas.

No caso dos comportamentos de perigo na infância e juventude, foram detetados 2.606 casos, menos 200 do que em 2017, a maior parte dos quais (1.682) referentes a situações em que o menor assume comportamentos que afetam gravemente o seu bem-estar, sem que os pais façam nada para reverter a situação.

Depois, nos casos do direito à educação, houve 2.422 crianças sinalizadas, menos 221 do que em 2017, sobretudo (1.782) por absentismo escolar.

Os casos de violência doméstica surgem em quarto lugar com 1.661 situações, menos 254 do que no ano anterior, tendo havido registo de 12 situações em que a criança ou jovem foi vítima de ofensas físicas em contexto de violência doméstica.

Apesar de os casos de violência doméstica serem apenas a quarta situação mais diagnosticada, são a segunda situação mais comunicada às CPCJ, representando 22,7% do total das denúncias e com um aumento de 0,5% comparativamente a 2017.

Ainda em relação às situações detetadas, o relatório refere que “todas as categorias de perigo diminuíram em valor absoluto, exceto o abuso sexual em que se verificaram mais três casos do que no ano anterior”.

Entre os 138 casos detetados em 2018, 75 (54%) eram referentes a casos de abuso sexual, havendo também situações de aliciamento sexual (28), de importunação sexual (22), de violação (11) e dois de pornografia infantil.

O abandono representa apenas 1,8% do total de casos detetados, mas afetou 254 crianças, sendo que a maior parte dos casos (40,6%) foi relativo a casos de ausência temporária de suporte familiar ou outro.

Houve ainda 65 casos em que a criança estava abandonada ou entregue a si própria, 51 em que não havia suporte familiar ou outro, 24 casos de crianças ou jovens não acompanhados, além de dez crianças abandonadas à nascença ou nos primeiros seis meses de vida e um caso de um bebé abandonado depois dos seis meses de vida.

Comissões de proteção de menores detetam dois casos de mutilação genital feminina

As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens sinalizaram duas meninas vítimas de mutilação genital em 2018, havendo já registo de outros dois casos este ano, o que poderá justificar a retirada destas crianças às famílias.

De acordo com a secretária de Estado para a Inclusão das Pessoas com Deficiência, estes são casos que podem implicar a retirada das crianças à família, mesmo que só temporariamente.

“Neste caso em concreto, a intenção já é a prática do crime. Justifica retirada à família se existe um perigo iminente à integridade física da criança, tem de justificar”, defendeu Ana Sofia Antunes.

A secretária de Estado apontou que tem de haver um acompanhamento muito próximo por parte das CPCJ quando é detetado um caso em que “é sinalizado e declarado expressamente pelos progenitores que têm algum tipo de intenção em proceder à MGF [mutilação genital feminina]”.

“Efetivamente, se num primeiro momento não há um mudar de posição, uma flexibilização, e se teme que a medida possa ser concretizada, nem que seja no momento zero, por vezes tem de ser acionada uma retirada”, sublinhou.

Apontou que isso não significa que a retirada à família seja definitiva, mas também frisou que esse período vai depender da própria família e do prazo que poderão demorar a fazer esse trabalho de consciencialização.

De acordo com Ana Sofia Antunes, a adoção das crianças não é solução no imediato, apontando que primeiro tem de ser feito um trabalho com a família para ver se ela é “recuperável” e se possível que recuem na intenção de expor as filhas a uma “prática que é inadmissível em termos de direitos humanos”.

“Eles têm de garantir que essa prática não será concretizada”, sublinhou.

Acrescentou que se isso acontecer não há motivo para que a criança seja retirada à família, desde que a integridade física das crianças esteja acautelada.

Comissões de proteção abriram processo em quase metade das cerca de 61 mil crianças acompanhadas em 2018

Cerca de metade das quase 61 mil crianças acompanhadas pelas comissões de proteção em 2018 estavam numa situação que exigiu a instauração de um processo, tendo sido detetados quase 14 mil casos de perigo, a maior parte por negligência.

No ano passado foram acompanhadas 60.493 crianças, menos 9.474 do que em 2017, sendo que relativamente a 31.186 foram detetadas situações que justificaram a instauração de um processo.

Só no ano passado, foram denunciados às CPCJ 39.053 novos casos, menos 240 sinalizações do que em 2017, dos quais 8.441 foram arquivados liminarmente porque se percebeu que não havia justificação para a instauração de processo.

Entre os casos comunicados, 21.138 (54%) são relativos a rapazes, enquanto os restantes 17.915 (24,4%) referem-se a raparigas, sendo que a faixa etária mais representada é a dos 11-14 anos, que corresponde a 24,6% do total, seguindo-se o escalão dos 15 aos 17 anos (24,4%).

“Saliente-se que as comunicações de perigo para crianças dos zero aos cinco anos são 22,2% do total”, refere o relatório.

Entre as situações comunicadas às 309 CPCJ de todo o país, 31,2% diziam respeito a casos de negligência, 22,7% violência doméstica, 17,5% por comportamentos de perigo na infância e juventude e 16% por estar em causa o direito à educação.

Por outro lado, depois da análise liminar dos 31.186 processos, foram detetados 194 casos em que foi preciso um procedimento de urgência e que foram imediatamente encaminhados para o Ministério Público, ao qual compete instaurar as medidas de urgência.

Quando não é um procedimento de urgência, as CPCJ pedem o consentimento dos pais para fazer o devido acompanhamento, tendo havido 2.100 casos em que os progenitores não autorizaram, o que obrigou também a encaminhar estes casos para o Ministério Público.

Por outro lado, foram detetadas 13.905 situações de perigo, na sequência das avaliações preliminares feitas depois de os pais darem o consentimento, e que obrigam à instauração de uma medida provisória que terá a duração máxima de seis meses.

Entre estes quase 14 mil casos de perigo, a maior parte (43,1%) teve a ver com situações de negligência, registando-se 5.999 casos, havendo também 2.606 situações de comportamento de perigo na infância e juventude (18,7%), 2.422 de casos sobre o direito à educação (17,4%) ou 1.661 por violência doméstica (11,9%).

Depois dos seis meses, é feita avaliação do processo para perceber se a situação ficou ou não resolvida, já que se não tiver ficado terá de ser aplicada uma medida definitiva de promoção e proteção, para a qual também é pedida o acordo dos pais.

Segundo os dados do relatório, em 2018 foram definidas 33.324 medidas de promoção e proteção, entre 14.007 acordos definitivos assinados no ano passado e 19.317 medidas transitadas de 2017.

Esta medida definitiva terá duração máxima de 18 meses e é avaliada pelo menos de seis em seis meses, para no final avaliar-se se a situação ficou solucionada e o processo pode ser dado como concluído ou se tem de ser encaminhado para o Ministério Público.