A proposta do PSD apresentada pelo deputado Marques Guedes exclui todos os autarcas sem função executiva, como os vereadores da oposição sem pelouros e sem remuneração, mas visa impedir que, por exemplo, presidentes de junta de freguesia possam ser deputados, como acontece atualmente.
Na atual legislatura existem deputados que acumulam as funções de deputado com as de presidente de junta, como é, por exemplo, o caso de Pedro Delgado Alves (PS), presidente da Junta do Lumiar, Miguel Coelho (PS), presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, ambas em Lisboa, ou de João Paulo Correia (PS), presidente da Junta de Mafamude e Vilar do Paraíso, em Vila Nova de Gaia.
"A exclusividade deve ser alargada a todos os titulares de cargos políticos e altos cargos públicos com natureza executiva", defendeu Luís Marques Guedes, argumentando que deve haver uma exceção para quem não esteja em "regime de permanência", como os vereadores da oposição sem pelouros nem remuneração.
Em 2015, o PSD adotou internamente a norma de não incluir nas listas de deputados presidentes de junta e vereadores com pelouros.
Nenhum dos grupos parlamentares se opôs à proposta nesta reunião da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício das Funções Públicas, após o final da qual o deputado Paulo Trigo Pereira (PS) e o presidente da comissão, Fernando Negrão (PSD) se desentenderam publicamente.
Trigo Pereira disse a Fernando Negrão que este não o podia interromper quando estava no uso da palavra, e o presidente da comissão respondeu que o deputado socialista o estava a "ameaçar em privado".
Sobre a questão da exclusividade, o bloquista Pedro Filipe Soares reiterou a defesa daquele regime para os deputados, sublinhando que o BE aceita igualmente discutir a possibilidade de limitar os mandatos dos parlamentares mas como projetos autónomos, para que a discussão não seja prejudicada.
O também bloquista José Manuel Pureza defendeu uma clarificação legal para que os advogados e outros profissionais liberais regulados por ordens profissionais estejam excluídos da regra sobre impedimentos, que abarca somente "atividade de comércio e indústria".
Trata-se do artigo 21.º do Estatuto dos Deputados, que estipula que os deputados estão impedidos de, "em regime de acumulação, sem prejuízo do disposto em lei especial" de, no "exercício de atividade de comércio ou indústria, direta ou indiretamente, com cônjuge não separado de pessoas e bens, por si ou entidade em que detenha participação relevante e designadamente superior a 10% do capital social, celebrar contratos com o Estado".
O comunista Jorge Machado defendeu igualmente que, independentemente da interpretação que possa ser feita desta norma, ela deve ser clarificada para que passe a incluir os advogados e outras atividades liberais.
"Deve ser apertada a malha", sublinhou, considerando que há "muitas situações de promiscuidade do poder politico com o poder económico", e sublinhando que a questão é tão mais premente quanto as ordens profissionais "crescem como cogumelos".
Esta matéria foi recentemente discutida na subcomissão de Ética a propósito de deputados do PSD e do PS, e o PCP e o BE defenderam a necessidade de ser alterada a lei, apesar de considerarem que a interpretação que tem saído vencedora naquela subcomissão possa estar a ser restritiva.
Marques Guedes e também António Carlos Monteiro, do CDS-PP, refutaram esta ideia, argumentando que foi sempre a intenção do legislador excluir as sociedades de advogados e outras sociedades advogados dessa norma.
Sobre a exclusividade dos deputados, o CDS-PP rejeitou, em geral, "uma lógica proibicionista que vai conduzir inevitavelmente à profissionalização dos cargos políticos": "Dificilmente, alguém que não seja funcionário público ou partidário poderá assumir um cargo político".
António Carlos Monteiro insistiu que, em contraponto, deve ser aumentada a transparência, com iniciativas como a regulamentação do ‘lobby' (representação de interesses), que os centristas propõem.
O PSD argumentou ainda pela necessidade de se terminar "o absurdo da extensão de impedimentos a ascendentes ou descendentes" que constam na lei.
"A opção de se exercer um cargo político é transitória, é uma opção que a pessoa faz, não é uma opção que a família faz", afirmou, considerando que é até de "constitucionalidade duvidosa" que pais, filhos, netos ou avós estejam abrangidos.
"É um daquelas questões da comissão da transparência na década de 1990 que se pararmos para pensar fazem muito pouco sentido", afirmou, ressalvado admitir que se justifique relativamente aos cônjuges ou unidos de facto.
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