O relatório sobre as contas da campanha de 2015, consultado pela rádio, esclarece que em causa está a candidatura, isolada, do PSD e CDS-PP aos círculos da Madeira e Açores nas legislativas de 2015, onde concorreram em separado, ao contrário do resto do país, onde concorreram em coligação, “Portugal à Frente”.
Para a ECFP, que funciona junto do Tribunal Constitucional (TC), a lei estipula que só têm direito à subvenção os partidos que se candidatem a pelo menos 51% dos lugares no parlamento e, isoladamente, o CDS-PP só concorreu a 2,6% e o PSD a 4,8%.
A entidade das contas considera não fazer sentido somar as candidaturas isoladas aquelas em que os partidos concorreram coligados, como aconteceu com o PSD e CDS no resto do país.
Caso contrário, ainda segundo o relatório citado pela TSF, os partidos das coligações "concorreriam, no seu somatório, ao dobro ou triplo dos mandatos previstos para cada círculo".
Segundo os cálculos da ECFP, o PSD recebeu 90 mil euros indevidamente e o CDS oito mil euros.
Apesar de considerar absurdos estes pagamentos, a entidade das contas admite não se tratar de uma irregularidade, dado que, legalmente, o cálculo e o pagamento da subvenção são da responsabilidade da Assembleia da República e a ECFP nada pode fazer.
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