A proposta de lei Governo, que diz assumir como objetivo principal "melhorar a eficácia do quadro legal regulamentador do exercício da pesca comercial marítima", teve os votos contra de todas as restantes bancadas do parlamento: CDS-PP, Bloco de Esquerda, PCP, PEV e PAN.
No diploma, o executivo socialista justifica as mudanças com base na necessidade de aplicação das regras da Política Comum das Pescas da União Europeia a que Portugal se encontra vinculado, a qual "implica assegurar que as atividades piscícolas e aquícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo".
"No cumprimento daquelas regras, a União Europeia estabeleceu um regime comum de controlo, inspeção e execução das atividades da pesca, incluindo normas contra as atividades de pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, considerando essencial a aplicação de um sistema de controlo eficaz na execução da Política Comum das Pescas", lê-se na proposta do executivo.
Assim, segundo o Governo, os Estados Membros da União Europeia "devem adotar as medidas adequadas para assegurar o controlo, inspeção e execução das atividades da pesca, incluindo a previsão de sanções efetivas, proporcionais e dissuasoras".
Na exposição de motivos do diploma, o Governo salienta igualmente que, em abril de 2017, o Tribunal de Contas Europeu considerou que os Estados-Membros da União Europeia "ainda não executavam plenamente o regime de controlo das pescas".
"Adicionalmente, a Comissão Europeia, que já tinha estabelecido a revisão do quadro legal sancionatório da pesca como uma das condições para a aprovação do Programa Operacional Mar 2020, veio instar a colmatar as lacunas do regime legal", invoca-se ainda no texto apresentado pelo executivo socialista.
Face a estas recomendações das instituições europeias, o Governo refere que avança agora com uma proposta para "aperfeiçoar o sistema de aplicação coerciva e de sancionamento das infrações relacionadas com a pesca".
"Em conformidade, procede-se a uma atualização ao elenco das contraordenações aplicáveis à atividade da pesca, incluindo às contraordenações suscetíveis de serem qualificadas como infrações graves. Consigna-se, ainda, que as infrações recorrentes ou os infratores reincidentes são fatores a ponderar na determinação da medida da coima, de forma a prevenir a repetição de infrações", especifica-se na proposta de lei.
Por outro lado, ainda de acordo com o Governo, "com vista a tornar o procedimento de contraordenações mais célere e eficaz, são introduzidas disposições que regulam o regime de notificações, quer do arguido, quer das testemunhas, e a forma de produção de prova testemunhal - aspetos que, tal como se mostram regulados atualmente, têm contribuído, de forma decisiva, para a morosidade dos procedimentos", justifica-se ainda na proposta de lei.
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