Na exposição de motivos do diploma, o PSD considerou que o Governo PS criou um regime de grave exceção para os administradores da CGD, "isentando-os das mais elementares deveres e regras a que estão sujeitos os gestores públicos".

Os sociais-democratas referem-se ao decreto-lei 39/2016 que exclui do âmbito de aplicação daquele regime os "órgãos de administração de instituições de crédito integradas no setor empresarial do Estado e qualificadas como `entidades supervisionadas significativas", ou seja, a CGD.

O projeto de lei, entregue hoje no parlamento, volta a incluir a CGD no âmbito da aplicação da lei que regula o Estatuto do gestor público, (lei 71/2007), ao revogar o ponto 2 do artigo 1.º.

O projeto do PSD confirma a necessidade de os gestores públicos, incluindo os da CGD, cumprirem o que está previsto na lei 4/83, sobre o controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos, nomeadamente a entrega das declarações de rendimentos.

Para além disso, o diploma reforça os deveres de transparência ao prever a "publicação no sítio da internet da empresa" de "todas as participações e interesses patrimoniais e contratuais que detenha" bem como de "relações que mantenham com fornecedores, clientes e instituições financeiras suscetíveis de gerar conflitos de interesse".

No que toca às remunerações, (artigo 28.º) o projeto do PSD introduz critérios de "razoabilidade e adequação" na fixação dos salários e dá mais poder ao responsável da área das Finanças para decidir os limites, dentro do quadro legal.

As regras em vigor preveem como limite o salário do primeiro-ministro, admitindo uma exceção, na qual cabem os administradores da CGD, que se aplica a "empresas cuja principal função seja a produção de bens e serviços mercantis, incluindo serviços financeiros, e relativamente à qual se encontrem em regime de concorrência no mercado".

Nestes casos, "mediante autorização expressa" do ministro das Finanças, "os gestores podem optar por valor com o limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem".

O PSD propõe agora que os gestores "podem requerer" ao responsável pelas Finanças que "mediante decisão expressa e fundamentada, fixe com razoabilidade e adequação um valor até ao limite da remuneração média dos últimos três anos do lugar de origem".

Em conferência de imprensa para apresentar o projeto de lei, o deputado do PSD Marques Guedes sublinhou que a iniciativa vai ao encontro das posições assumidas pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, que "fez declarações públicas claras para dizer que no caso das empresas que utilizam dinheiros públicos, o caso da Caixa Geral de Depósitos (CGD), deve haver um cuidado de contenção salarial" e um "equilíbrio".

"Se o PS continuar na sua falta de bom senso, pelo menos que o Bloco de Esquerda, o PCP e os Verdes abandonem qualquer hipocrisia que utilizaram até agora e possam contribuir para que na CGD exista bom senso, equilíbrio e haja limites aos salários que hoje não existem e deveres de transparência que hoje não são aplicados", apelou por seu lado o deputado Leitão Amaro.

A formulação proposta pelo PSD não impede, em termos legais, que um administrador que tenha auferido nos últimos três anos uma média de 635 mil euros - a remuneração aprovada para o atual presidente da Comissão Executiva da CGD - possa vir a receber o mesmo como gestor público, caso o governo o autorize.

No entanto, só irá autorizar um vencimento dessa grandeza "se for desmiolado", argumentou Marques Guedes. Segundo o deputado Leitão Amaro, com regras similares às hoje propostas, o conjunto dos gestores da CGD auferia um total de cerca de um milhão de euros no anterior executivo PSD/CDS-PP, enquanto hoje, sem estas regras, aufere 3,5 milhões de euros.

O diploma prevê ainda medidas para reforçar a igualdade de género nas administrações das empresas públicas, propondo a "alternância de género" na presidência dos órgãos, que devem ter representação mínima de 33 % de cada género.

O projeto de lei propõe também uma alteração à lei do setor empresarial local, para que as remunerações dos gestores sejam definidas "pelos órgãos executivos colegiais" e não apenas pelo presidente de câmara.