A portaria, assinada pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita, tem caráter transitório até à publicação do sistema de avaliação do desempenho para a GNR que está previsto no estatuto profissional destes militares.

O estatuto, que entrou em vigor em maio de 2017, estabelecia um prazo de 180 dias para que as normas relativas ao sistema de avaliação do desempenho fossem regulamentadas por portaria do membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, sob proposta do comandante-geral.

Além dos 22 dias úteis de férias, os militares da GNR podem ter até mais três dias no quadro do sistema de avaliação.

O diploma hoje publicado em Diário da República vigora “até à publicação da portaria” prevista no estatuto e estabelece que o período de férias dos militares da GNR para “o ano 2018 e seguintes seja aumentado até três dias úteis em função da classe de comportamento em que se encontre a 31 de dezembro do ano imediatamente anterior”.

Segundo o diploma, o militar tem direito a três dias se obtiver “exemplar comportamento”, dois dias se tiver “bom comportamento” e um dia em caso de “regular comportamento”.

O aumento do período de férias está entre as principais contestações dos elementos da GNR.