De acordo com a resolução do Conselho de Ministros publicada, com efeitos a partir da data de aprovação, 04 de novembro, fica estabelecido um apoio “pago antecipadamente e de uma só vez”, de “190 euros por cada táxi licenciado” e de “1.050 euros por cada veículo pesado de passageiros, das categorias M2 e M3 ou equivalente, licenciado para transporte público”.

O apoio “é conferido a veículos que utilizem combustíveis fósseis e que comprovadamente tenham a inspeção periódica obrigatória válida, tendo os respetivos montantes sido calculados com base num valor de 10 cêntimos por litro, assumindo consumos de 380 litros por mês no táxi e de 2.100 litros por mês nos autocarros, tendo por referência o período entre 01 de novembro de 2021 e 31 de março de 2022”, lê-se no documento.

A medida é suportada pelo Fundo Ambiental e o valor é pago em 2021, após validação de que os veículos cumprem os requisitos estabelecidos.

Para tal, os operadores daqueles veículos têm até 30 de novembro para submeter o formulário de inscrição no 'site' do Fundo Ambiental e a informação necessária à operacionalização do apoio.

Os encargos previstos “não podem exceder” 2.500.000 euros no caso dos táxis e os 12.000.000 para os autocarros.

O Governo aprovou em 04 de novembro, em Conselho de Ministros, um apoio “extraordinário e excecional”, com um valor máximo de 14,5 milhões de euros, ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, para mitigar o aumento dos preços dos combustíveis.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o executivo aprovou “um apoio extraordinário e excecional ao setor dos transportes públicos rodoviários de passageiros, a suportar pelo Fundo Ambiental, com vista à mitigação dos efeitos do aumento conjuntural dos preços do combustível”.

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