O despacho, publicado na noite de terça-feira, com “efeitos imediatos” e que vigorará até 02 de abril, determina que dentro do município de Ovar, distrito de Aveiro, “é interditada a circulação e permanência de pessoas na via pública, exceto para deslocações necessárias e urgentes”.
As exceções contemplam a “venda e aquisição de bens alimentares ou farmacêuticos”, os acessos “a unidades de cuidados de saúde” e ao “local de trabalho, situado no município”, e, também, a “assistência e cuidado a idosos, menores, dependentes e pessoas especialmente vulneráveis”.
É imposto o encerramento de “todos os serviços públicos, nacionais ou municipais, exceto hospitais e centros de saúde, forças e serviços de segurança, serviços de socorro, comunicações e abastecimento de água e energia”.
O despacho decreta ainda o fecho de todos os estabelecimentos comerciais, exceto os do setor alimentar, farmácias, bancos, postos de abastecimento de combustíveis e outros que venham a ser especificados em resolução do conselho de ministros.
O Governo fixa igualmente “uma cerca sanitária municipal, estando interditadas as deslocações por via rodoviária de e para o município de Ovar”, registando-se, contudo, exceções.
São exceções deslocações de profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e serviços de socorro, de regresso ao local de residência habitual, para abastecimento do comércio alimentar e farmacêutico, de combustíveis e de outros bens essenciais, “justificadas por razões de urgência, devidamente fundamentada”, lê-se no despacho.
Está também proibida “a tomada e largada de passageiros do transporte ferroviário nas estações e apeadeiros do município de Ovar”, distrito de Aveiro.
O despacho é assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, e pelo ministro da Administração Interna, Eduardo Cabrita.
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