O regulamento, que é discutido e votado na reunião do executivo marcada para quarta-feira, define que "podem ser autorizados novos alojamentos locais", desde que, por exemplo, "tenham por objeto a totalidade de edifício, fração autónoma ou parte de prédio urbano que estejam declaradas totalmente devolutas há mais de três anos", ou que tenham "sido objeto de obras de reabilitação, realizadas nos dois últimos anos, permitindo subir dois níveis de conservação".

A autorização pode ainda ser concedida em situações em que, nos últimos anos, "tenha mudado o respetivo uso de logística, indústria, para habitação e serviços", ou "em novos edifícios construídos na sequência da demolição de edifício com fundamento em péssimo estado de conservação, ou em risco de derrocada".

Esta permissão é ainda concedida quando a modalidade de exploração do alojamento é a de "quartos". Estas normas, não se aplicam, contudo, a frações ou partes de edifícios sobre os quais tenha vigorado contratos de arrendamento para habitação há menos de três anos.

Na proposta a que a Lusa teve hoje acesso, o município salienta que a sua decisão "não é a de criar áreas de contenção com o objetivo de proibição, mas sim estabelecer requisitos e condições específicas para a instalação de novos alojamentos locais, nas áreas onde a pressão do espaço urbano é mais evidente, nomeadamente em algumas das zonas do Centro Histórico e Bonfim, considerando o estado de conservação do edifício, o número de anos em que o edifício se encontra devoluto ou o tipo de exploração ou uso".

No documento assinado pelo vereador dos Pelouros da Economia, Turismo e Comércio, Ricardo Valente, a autarquia explica que, no sentido de assegurar a existência de regras claras para todos os agentes do setor, foi estabelecido "um rácio que delimita e regula zonas turísticas condicionadas, nelas contemplando áreas de contenção condicionada, preventiva e transigente".

O objetivo, salienta-se na proposta, é "limitar a autorização de novos registos de alojamento local em áreas específicas de maior concentração e, no sentido inverso, identificar zonas turísticas de exploração sustentável onde se possa dinamizar este setor".

Nesse sentido, foram definidas Zonas Turísticas Condicionadas e Zonas Turísticas de Exploração Sustentável, que correspondem a zonas cujo indicador de pressão do AL é inferior a 25%.

No primeiro caso, estas subdividem-se em: Área de Contenção Condicionada (pressão do AL igual ou superior a 50%); Áreas de Contenção Preventiva (igual ou superior a 37,5% e inferior a 50%) e Áreas de Contenção Transigente (igual ou superior a 25% e inferior a 37,5%).

Pretende-se ainda "densificar e diversificar critérios nas fases preliminares de pedido de registo e abertura de novos alojamentos locais, bem como diligenciar a convergência desses critérios para os alojamentos já instalados na cidade, com vista à promoção de uma oferta turística de qualidade".

É ainda intenção da autarquia criar a figura de "Mediador do Alojamento Local", a quem compete assegurar a ligação entre a autarquia, as administrações de condomínio, os residentes e os gestores do Alojamento Local, bem como, estar presente nas reuniões de condomínio que tenham por ponto único de discussão o Alojamento Local, sempre que convocado previamente para o efeito.

A ser aprovado, o projeto de Regulamento de Alojamento Local do Porto deverá ser submetido a consulta pública, pelo prazo máximo de 45 dias úteis, a contar da data da sua publicação.

Na reunião de quarta-feira é ainda votada uma proposta de suspensão de novos registos de AL em "zonas de contenção", pelo prazo máximo de seis meses, até à entrada em vigor do regulamento.

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