O caso remonta a 2012, altura em que o então autarca José de Paula Brito conduziu um processo de adjudicação de obras de alteração do mercado e da junta, por aproximadamente 100 mil euros, simulando ter obtido orçamentos de outras empresas, de valor intencionalmente superior, para beneficiar uma firma previamente escolhida.
O acórdão do Tribunal da Relação de Évora, a que a Lusa teve acesso, refere que apesar de o arguido alegar não ter existido prejuízo para a Junta de Freguesia ou benefício económico para o empreiteiro, ficou provado que o ex-autarca violou os princípios da concorrência, da imparcialidade e da transparência que devem nortear a administração pública.
De acordo com o tribunal, ao assumir o controlo da adjudicação da obra, o ex-autarca "conduziu-o de modo a que o executivo viesse a deliberar a adjudicar a obra a este arguido, em face às demais propostas fictícias", encomendadas também ao empreiteiro em causa, também arguido no processo, mas que entretanto faleceu.
Segundo o acórdão, José de Paula Brito tentou "dar a aparência que haviam sido enviados convites a outras entidades" e que a proposta apresentada por aquele empresário "era a mais vantajosa", beneficiando-o ao escolhê-lo para realizar a obra, "recebendo a correspondente contrapartida, sem os riscos da concorrência".
Como tal, o Tribunal da Relação de Évora decidiu negar o recurso apresentado pelo ex-autarca e confirmar a decisão que já tinha sido tomada na primeira instância.
Além do ex-autarca e do empreiteiro, a acusação visava também a tesoureira da Junta de Freguesia de Estói, acusada de desvio de verbas da junta, mas esta também faleceu no decurso do processo.
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