O acórdão, datado de 07 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, julgou procedente o recurso interposto pelo Ministério Público (MP), revogando a decisão de não pronúncia (não levar a julgamento) proferida pelo Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos.

Em julho de 2021, foi deduzida acusação contra o farmacêutico e o estabelecimento de que é proprietário, imputando a cada um dos arguidos um crime de burla qualificada.

O MP requereu ainda a condenação dos arguidos no pagamento ao Estado de pouco mais de 47 mil euros, correspondendo ao valor indevidamente recebido e que lhes foi pago, como reembolso da comparticipação de medicamentos pelo SNS.

A acusação do MP refere que o farmacêutico formulou o desígnio de "ficcionar a venda de medicamentos que não foram efetivamente aviados" na sua farmácia, de modo a poder faturá-los e receber a comparticipação do SNS.

De acordo com a investigação, entre 01 de março de 2013 e 31 de agosto de 2018, o farmacêutico registou um total de 216.538 embalagens de medicamentos, para obter comparticipação do SNS, quando, na realidade, apenas vendeu 211.074 medicamentos com receita.

Ou seja, o arguido terá enganado o SNS em 5.464 embalagens, logrando obter o reembolso indevido de pouco mais de 47 mil euros de comparticipações.

Os arguidos não se conformaram com esta acusação e requereram a abertura de instrução, tendo o Juízo de Instrução Criminal de Matosinhos proferido despacho de não pronúncia.

Inconformado com esta decisão, o MP interpôs recurso para a Relação do Porto que determinou o prosseguimento do processo para julgamento, pronunciando os arguidos pelos factos e qualificação jurídica constantes da acusação.