Segundo a plataforma eletrónica Citius, a juíza desembargadora Maria da Graça dos Santos Silva declarou a “improcedência” do pedido de recusa do juiz apresentado pela defesa do antigo governante, que tinha dado entrada no TRL no passado dia 12 de dezembro.
De acordo com o acórdão do TRL, a que a Lusa teve acesso, os “fundamentos invocados” pela defesa de José Sócrates “não são aptos a gerar desconfiança sobre a imparcialidade do exercício de funções” do juiz Carlos Alexandre.
Segundo as juízas desembargadoras Maria da Graça dos Santos Silva, Maria Leonor Silveira Botelho e Ana Paula Grandvaux o objetivo de José Sócrates era impedir que Carlos Alexandre pudesse decidir sobre a retirada do estatuto de assistente no caso EDP.
Sobre um dos argumentos invocados por Sócrates para justificar o pedido de recusa, o de Carlos Alexandre ter sido arguido num processo desencadeado pelo ex-primeiro-ministro relativo à distribuição manual da Operação Marquês, o acórdão relembra que a série de crimes imputada por Sócrates ao juiz de instrução “se veio a revelar ausente de fundamento”, defendendo que o que está em causa, na verdade, é “a depreciação” que o ex-governante fez da atuação do juiz no âmbito do processo.
“Não tendo sido encontrados indícios da prática de qualquer ilícito” por parte de Carlos Alexandre aos factos imputados por Sócrates, nem tendo a resposta do juiz a esse incidente revelado “quaisquer indícios de animosidade ou menor capacidade de objetividade no exercício da função, no respeito devido à lei e ao direito, não tem este tribunal fundamento para decretar a recusa”, defende-se no acórdão, que acrescenta não haver motivos para que “se considere suspeita a prática judicial” de Carlos Alexandre.
“Não se mostram afetadas nem a imagem da imparcialidade nem as concretas exigências de imparcialidade do juiz, no caso em análise. Resta, pois, declarar a improcedência do pedido de recusa”, conclui a decisão do TRL.
O advogado do ex-primeiro-ministro, Pedro Delille, tinha justificado o pedido de recusa com “notórias incompatibilidades com José Sócrates” da parte do juiz, que era arguido num processo com o antigo primeiro-ministro.
Em causa estava o pedido do Ministério Público (MP) para a revogação do estatuto de assistente de José Sócrates no processo EDP – no qual foi entretanto acusado Manuel Pinho, antigo ministro da Economia do seu Governo - dirigido ao juiz de instrução Carlos Alexandre no final de novembro, tendo por base um relatório de comunicações entre o ex-primeiro-ministro e o seu ex-ministro.
No requerimento submetido ao magistrado, o MP alegou que, perante as informações obtidas a partir do telemóvel apreendido a Manuel Pinho em buscas à residência em Braga onde está em prisão domiciliária, foi possível apurar a existência de 115 comunicações na aplicação Whatsapp (com anexos, mensagens escritas e de voz) trocadas entre arguido e assistente neste processo entre 16 de março e 03 de novembro deste ano.
O MP recordou a sua oposição a que José Sócrates fosse assistente no caso EDP e defendeu que “não é processualmente compreensível qual o tipo de colaboração com o MP (…) que este poderá ter, quais as provas que poderá oferecer ou requerer, considerando o seu comportamento durante o período em que teve esse estatuto”.
O juiz Carlos Alexandre acabou por retirar o estatuto de assistente a José Sócrates em meados de dezembro, com a defesa do ex-governante a referir então à Lusa que iria recorrer dessa decisão, argumentando que se deveria ter aguardado pela apreciação da Relação de Lisboa sobre o pedido de recusa agora rejeitado.
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