Na introdução do relatório, intitulado “Tancos 2017: Factos e documentos”, o Ministério da Defesa admite como “evidentemente legítima” a pergunta de “quem, quando, porquê e como perpetrou o furto de material de guerra nos Paióis Nacionais de Tancos”.
Contudo, recomenda que se deverá aguardar “serenamente, para resposta cabal, pelo termo das investigações (que, à data da divulgação deste dossier, ainda decorrem), orientadas por quem de direito, o Ministério Público”.
O ministro da Defesa, Azeredo Lopes, sustenta que as sanções inerentes à prova de culpa “depende da avaliação e de um juízo” que é competência dos tribunais” e que “eventuais decisões de caráter disciplinar suplementares decorrentes desse juízo” proveem do “exercício de competências exclusivas” das chefias militares.
O relatório apresenta um resumo histórico dos paióis nacionais de Tancos desde a origem e as suas “constantes dificuldades e insuficiências”, descreve os sistemas de proteção e vigilância, faz uma cronologia dos acontecimentos, estabelece o enquadramento jurídico e as competências legais, as ações desenvolvidas pelo Ministério e pelos ramos militares, em especial o Exército.
A atuação do ministro da Defesa “consistiu na análise da situação e no dever de adoção de determinações eficientes” e na articulação com outros órgãos de soberania, “sempre no respeito das responsabilidades e tutelas diferenciadas”.
Azeredo Lopes sublinha que a investigação criminal “é uma matéria da exclusiva competência da autoridade judiciária competente, coadjuvada pelo órgão de polícia criminal respetivo”.
Por isso, acrescenta, “não existe aqui, portanto, e não podia existir, qualquer espaço para a intervenção do Governo”, a não ser a garantia do dever de colaboração.
O documento hoje divulgado visa, refere o Governo, “clarificar” os “acontecimentos, na perspetiva daquilo que, no âmbito do Governo e do Ministério da Defesa Nacional, em particular, cabia fazer”.
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