Em nota hoje publicada no seu ‘site’, a Procuradoria-Geral Distrital do Porto acrescenta que a IPSS do distrito de Viana do Castelo também vai responder pelo mesmo crime.

O Ministério Público considerou indiciado que o presidente e duas diretoras técnicas, “relativamente a 11 utentes idosos que frequentavam valências da IPSS, declararam à Segurança Social, para efeitos de atribuição de prestações, serviços nunca prestados”.

Segundo o Ministério Público, com esta conduta a IPSS teve uma vantagem patrimonial ilegítima superior a 33.600 euros, “à custa” da Segurança Social.

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