“Milhares de pessoas da CGTP e do PCP na rua a festejarem o 1.º de Maio em pleno Estado de Emergência é inaceitável, mas trazê-las de camioneta, quando hoje é proibido circular entre concelhos, é uma pouca vergonha. Para o Governo, a geringonça goza de estatuto especial. Assim não!”, escreveu Rui Rio, numa publicação na rede social Twitter, numa referência à designação que se generalizou para os acordos escritos da última legislatura, entre PS, PCP, BE e PEV.

Hoje, em Lisboa, centenas de pessoas encheram durante a tarde os relvados da Alameda, na celebração oficial da CGTP do 1.º de Maio, este ano com máscaras, além de bandeiras. A UGT optou por assinalar a data através das redes sociais.

Ao contrário dos anos anteriores, não houve a tradicional marcha pela avenida Almirante Reis, nem as habituais tasquinhas.

Devido às condicionantes da pandemia da covid-19, as pessoas presentes na Alameda posicionaram-se em marcas previamente desenhadas no chão.

Ao longo da tarde foram vários os apelos da organização para que se respeitassem as distâncias de segurança e para que deixassem “os momentos de convívio para outras ocasiões”.

Dezenas de elementos da PSP acompanharam de perto esta ação, não se tendo registado qualquer incidente.

A circulação entre concelhos está proibida desde as 00:00 de hoje e até às 23:59 de domingo, sendo apenas permitida por motivos de saúde ou por “urgência imperiosa”.

A limitação de circulação das pessoas para fora do concelho de residência habitual está definida num decreto, aprovado e promulgado na quinta-feira, que regulamenta o estado de emergência e a situação de calamidade para o período entre sexta-feira e domingo.

Desde que teve início a pandemia de covid-19 em Portugal, esta é a segunda vez que a circulação entre concelhos está condicionada, tendo a primeira ocorrida durante o período da Páscoa.

Portugal está em estado de emergência até às 24:00 de sábado e, às 00:00, de domingo passa para situação de calamidade, tendo o Governo aprovado na quinta-feira o plano de desconfinamento.

O decreto-lei do Governo que regula este terceiro período do estado de emergência, aprovado em 17 de abril, manteve a proibição de desfiles e manifestações de qualquer natureza, mas abriu uma nova exceção ao dever de recolhimento para as celebrações oficiais do 1.º de Maio.

Na lista de exceções ao "dever geral de recolhimento domiciliário" do artigo 5.º foi acrescentada uma alínea para admitir que os cidadãos possam "circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas" com o propósito de "participação em atividades relativas às celebrações oficiais do Dia do Trabalhador".

Na mesma alínea, o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência até sábado, estabelece que essa participação terá de ser feita "mediante a observação das recomendações das autoridades de saúde, designadamente em matéria de distanciamento social".

Portugal regista 1.007 mortos associados à covid-19, mais 18 do que na quinta-feira, e 25.351 infetados (mais 306), indica o boletim epidemiológico divulgado hoje pela Direção Geral da Saúde.

Porque o seu tempo é precioso.

Subscreva a newsletter do SAPO 24.

Porque as notícias não escolhem hora.

Ative as notificações do SAPO 24.

Saiba sempre do que se fala.

Siga o SAPO 24 nas redes sociais. Use a #SAPO24 nas suas publicações.